Direitos das Pessoas com Deficiência - revisão de véspera somada - TJ CE 2026, Técnico Judiciário
Como esta aula foi feita
Esta aula não é de um curso só. Ela reúne o que os professores de todos os cursos que fizeram revisão de véspera do TJ CE ensinaram sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, cruzando aula com aula para separar o que teve consenso do que foi lembrança isolada.
Trataram desta matéria seis cursos:
- Tribo Concursos — professor Jean
- Gran Cursos Online — professor Carlinhos Costa
- Estratégia Concursos — professor Ricardo Torques
- Esquadrão de Elite — professora Alane Belfort
- Qconcursos — professor Gabriel Santos
- Ceisc Concursos — professor Rafael Ravazolo
Somadas, são aproximadamente 3 horas e 50 minutos de aula lidas na íntegra.
Os números decisivos (percentuais de reserva, penas, prazos, idade, rol de prioridade) foram conferidos na fonte oficial antes de entrarem aqui — e onde a fonte contrariou algum professor, isso está registrado na seção de divergências.
As apostas comuns
1. 6 de 6 cursos — Os percentuais e as quantidades de reserva
A FCC vai cobrar prazos, números e percentuais — esses dados objetivos da lei.
Nenhum outro tema teve esse grau de consenso. Todos os seis professores pararam a aula para cravar os números, e três deles montaram tabela ou mnemônico só para isso.
- O professor Ricardo Torques, do Estratégia, montou uma tabela inteira e avisou: "a FCC vai cobrar prazos, números e percentuais, esses dados objetivos da lei".
- O professor Rafael Ravazolo, do Ceisc, deu duas chaves de memória: para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, "um, dois, três, dez"; para a lei de acessibilidade, "dez, cinco, dois, um".
- A professora Alane Belfort, do Esquadrão de Elite, fechou a aula com um resumão só de números, com um mnemônico para cada um.
- O professor Carlinhos Costa, do Gran, listou os mesmos percentuais logo na terceira questão.
- O professor Gabriel Santos, do Qconcursos, e o professor Jean, da Tribo, cobraram os mesmos números dentro de questões.
A regra completa:
| Situação | Reserva |
|---|---|
| Vagas de estacionamento em vias e espaços públicos | 2% do total, garantida no mínimo uma vaga, sinalizada e próxima do acesso de circulação de pedestres |
| Unidades em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos | no mínimo 3% das unidades |
| Brinquedos e equipamentos de lazer em vias públicas, parques e espaços de uso público | no mínimo 5% de cada brinquedo e equipamento, adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível |
| Banheiros químicos em eventos em espaços públicos e privados | 10% do total, garantida pelo menos uma unidade acessível se o percentual der fração inferior a um |
| Frota de táxi | 10% dos veículos acessíveis |
| Quartos de hotéis e pousadas já existentes | no mínimo 10% das unidades, ou pelo menos uma |
| Computadores em telecentros e lan houses instalados com recurso público | 10%, ou pelo menos uma unidade |
| Locadoras de veículos | um veículo acessível a cada vinte da frota |
| Assentos no transporte coletivo interestadual, para o passe livre | dois assentos por veículo |
| Sanitários acessíveis em edificação de uso público | um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente |
Detalhes que os professores fizeram questão de acrescentar:
- Torques lembrou que os 3% da moradia são mínimo, valem para aquisição de moradia própria e não para investimento.
- Gabriel Santos cravou o complemento que faltava nos outros: esse direito de prioridade na aquisição do imóvel é reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez. Ele avisou que a banca troca isso por "quantas vezes forem necessárias".
- Torques deu o detalhe duplo do táxi: 10% da frota deve ser de veículos acessíveis e 10% das vagas de taxista devem ser ofertadas a pessoas com deficiência. São duas regras diferentes, não uma só.
- Torques e Carlinhos foram categóricos: o táxi acessível não pode cobrar mais caro, assim como o plano de saúde não pode cobrar valor diferenciado. Cobrar mais é ato discriminatório.
- Alane Belfort deu o corte temporal dos hotéis: hotel ou pousada construído depois do Estatuto já nasce em desenho universal; o antigo é que precisa se adaptar aos 10% ou pelo menos uma acomodação.
Pegadinha: trocar 2% por 5% entre vaga de estacionamento e brinquedo de parque — foi o alerta expresso de Gabriel Santos e de Ravazolo. E, no passe livre interestadual, o professor Jean avisou que a banca troca dois assentos por 2% dos assentos. São dois assentos por veículo, número fixo, não percentual.
Quem ensinou: os seis cursos — Ricardo Torques (Estratégia), Rafael Ravazolo (Ceisc), Alane Belfort (Esquadrão de Elite), Carlinhos Costa (Gran), Gabriel Santos (Qconcursos) e Jean (Tribo).
2. 5 de 6 cursos — As barreiras: as seis espécies, e urbanística contra arquitetônica
São seis espécies de barreira — e a banca troca urbanística por arquitetônica.
Foi o tema com mais mnemônicos repetidos entre cursos diferentes, sinal claro de que todos esperam questão.
Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança.
O professor Jean, da Tribo, cravou o número: são seis espécies. São elas:
- 1. Urbanísticas — as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
- 2. Arquitetônicas — as existentes nos edifícios públicos e privados.
- 3. Nos transportes — as existentes nos sistemas e meios de transporte.
- 4. Nas comunicações e na informação — o que dificulta ou impossibilita expressar ou receber mensagens por sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
- 5. Atitudinais — atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades.
- 6. Tecnológicas — as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
O que os cinco cursos disseram com as mesmas palavras: a banca troca urbanística por arquitetônica. As chaves de memória oferecidas:
- Ravazolo (Ceisc): "arquiteto tem teto; e o que tem teto? Edifício. Barreira arquitetônica é barreira nos edifícios. Se não for edifício, se for nos espaços, é urbanística."
- Torques (Estratégia): "arquite-to-nica, teto." E completou o ponto que os outros não deram: urbanística alcança também espaços privados abertos ao público — a área comum do condomínio entra; a sua casa, não.
- Alane Belfort (Esquadrão): "local aberto é urbanística; local fechado é arquitetônica."
- Carlinhos (Gran) treinou isso num caso concreto:
- falta de guia rebaixada na calçada é barreira urbanística;
- funcionário que impede o aluno de circular pela escola por medo de que ele se machuque é barreira atitudinal;
- falta de elevador para chegar ao laboratório no segundo andar é barreira arquitetônica.
Pegadinha (alerta de Alane Belfort): a banca descreve corretamente a barreira nas comunicações e a rotula de tecnológica. São coisas diferentes. Tecnológica é barreira de acesso à tecnologia; comunicação é barreira de emitir e receber mensagem.
Segunda pegadinha (Torques): o foco do direito da pessoa com deficiência é a barreira, não a pessoa. Sem barreira, não há deficiência no sentido da lei. Questão que trate a deficiência como um problema da pessoa está errada.
Quem ensinou: Tribo, Gran, Estratégia, Esquadrão de Elite e Ceisc.
3. 5 de 6 cursos — Prioridade de atendimento e o rol dos beneficiários
O doador de sangue é o último do rol; entre os demais não há ordem, é quem chegar primeiro.
Quatro dos cinco cursos chamaram de aposta pela atualização recente que incluiu os doadores de sangue.
Quem tem atendimento prioritário, pela lei de prioridade de atendimento, na redação atual e nesta ordem de texto:
- 1. pessoas com deficiência;
- 2. pessoas com transtorno do espectro autista;
- 3. pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
- 4. gestantes;
- 5. lactantes;
- 6. pessoas com criança de colo;
- 7. obesos;
- 8. pessoas com mobilidade reduzida;
- 9. e doadores de sangue.
O doador de sangue é o último. Jean, Carlinhos, Torques, Gabriel Santos e Ravazolo disseram a mesma coisa, com as mesmas palavras: ele tem prioridade depois de todos os demais beneficiados do rol, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.
Ravazolo acrescentou a regra geral: entre os demais prioritários não há ordem entre eles — é quem chegar primeiro; a única exceção é o doador de sangue, que fica atrás de todos.
Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas do rol são atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade — ponto trazido por Ravazolo.
Como se dá a prioridade (Ravazolo, Jean e Carlinhos ensinaram idêntico):
- O atendimento prioritário pode ser feito por postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos.
- Não havendo esse atendimento específico, a pessoa prioritária deve ser atendida imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Pegadinha, apontada por três cursos: a banca escreve que a pessoa prioritária é atendida "imediatamente, interrompendo o atendimento em andamento". Errado. Não se interrompe nada — espera-se terminar o atendimento em curso, e aí ela é a próxima. Jean resolveu duas questões só sobre essa troca.
Outras pegadinhas do rol:
- Idade: 60 anos, não 65 (alerta de Jean e de Torques).
- Excluir do rol as pessoas com transtorno do espectro autista (alerta de Jean).
- Colocar o doador de sangue acima dos demais (alerta de Jean).
- Gabriel Santos listou o que a banca costuma inventar e não está no rol: diabéticos, pessoas com câncer, doadores de órgãos (é de sangue), e "pessoa com criança de até três anos" (é criança de colo, sem idade fixa).
A prioridade no Estatuto da Pessoa com Deficiência, tratada por Jean e por Ravazolo, tem lista própria:
- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
- disponibilização de recursos humanos e tecnológicos;
- pontos de parada, estações e terminais acessíveis, com segurança no embarque e desembarque;
- acesso à informação e recursos de comunicação acessíveis;
- recebimento de restituição do imposto de renda;
- e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada.
A regra de ouro desse ponto, que Jean chamou de "cara de questão" e Ravazolo repetiu: esses direitos são extensivos ao acompanhante ou ao atendente pessoal, com duas exceções — restituição do imposto de renda e tramitação processual.
Essas duas são só da pessoa com deficiência. Jean avisou: a banca afirma que o acompanhante também tem essas duas. Não tem.
Quem ensinou: Tribo, Gran, Estratégia, Qconcursos e Ceisc.
4. 4 de 6 cursos — Conceito de pessoa com deficiência, avaliação biopsicossocial e mobilidade reduzida
Impedimento de longo prazo somado à barreira: sem barreira, não há deficiência no sentido da lei.
Jean chamou de "uma aposta enorme".
Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Torques destrinchou: o conceito exige dois elementos somados — a limitação de longo prazo e a barreira. "Se não existisse barreira na sociedade, a pessoa não seria pessoa com deficiência no sentido da lei."
A avaliação, quando necessária, é biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considera:
- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- a limitação no desempenho de atividades;
- e a restrição de participação.
Ravazolo quebrou a palavra em três para memorizar: bio (biológico), psico (psicológico), social (interação social).
Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
O conceito inclui idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Torques deu o exemplo que fixa: quebrou a perna, engessou, seis meses de recuperação sem sequela — não é pessoa com deficiência, porque a limitação não é de longo prazo; é pessoa com mobilidade reduzida.
As pegadinhas listadas por Jean:
- trocar "longo prazo" por "médio prazo", "curto prazo" ou "permanente";
- afirmar que basta uma limitação médica, excluindo a interação com barreiras;
- apresentar a deficiência como incapacidade civil plena;
- confundir pessoa com deficiência com pessoa com mobilidade reduzida — o conceito de mobilidade reduzida começa justamente dizendo que ela não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência.
Torques acrescentou que a avaliação é "quando necessária" — não é sempre — e que visão monocular e surdez unilateral hoje são consideradas deficiência, ambas por força de lei posterior.
Quem ensinou: Tribo, Estratégia, Ceisc e (pelo conceito de mobilidade reduzida) Esquadrão de Elite.
5. 4 de 6 cursos — Os conceitos do glossário: acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva e adaptação razoável
Cada conceito tem uma palavra-crachá — e, se você está com pouco tempo, leia só os primeiros artigos.
Torques foi o mais enfático: "é muito raro uma prova de direito da pessoa com deficiência não explorar os primeiros artigos. Se você está com pouco tempo, leia só eles."
Carlinhos Costa deu a chave de identificação mais prática de todas — cada conceito tem uma palavra-crachá:
Acessibilidade — a palavra é "segurança e autonomia". É a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, na zona urbana e na rural. Torques resumiu: acessibilidade é supressão de barreira.
Desenho universal — a palavra é "todas as pessoas, sem necessidade de adaptação". É a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. Ravazolo: "já nasce acessível; desenho universal é a regra, adaptar é o plano B".
Tecnologia assistiva (ou ajuda técnica) — a palavra é "funcionalidade". São produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Ravazolo insistiu que método também é tecnologia assistiva, não só objeto.
Adaptações razoáveis — a palavra é "sem ônus desproporcional e indevido". São as adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, para assegurar o gozo dos direitos em igualdade de condições.
Mais dois conceitos que Carlinhos e Torques cobraram:
- Elemento de urbanização é componente da obra de urbanização: pavimentação, saneamento, esgoto, energia, iluminação pública, água, paisagismo.
- Mobiliário urbano é o conjunto de objetos superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização: semáforo, poste de sinalização, lixeira, banco, toldo, marquise, quiosque.
Pegadinha (Carlinhos): a banca descreve moradia para a vida independente — moradia com estrutura adequada capaz de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem a autonomia de jovens e adultos com deficiência — e rotula de residência inclusiva. São coisas diferentes.
Residência inclusiva é unidade do serviço de acolhimento da assistência social, para pessoa com deficiência em situação de dependência, sem condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Segunda pegadinha (Torques): atendente pessoal é quem assiste ou presta cuidados básicos e essenciais, membro da família ou não, com ou sem remuneração — excluídas as técnicas e os procedimentos de profissões legalmente estabelecidas. Médico e enfermeiro não são atendentes pessoais. Acompanhante é quem acompanha, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Quem ensinou: Gran, Estratégia, Ceisc e Tribo.
6. 4 de 6 cursos — Capacidade civil, curatela e tomada de decisão apoiada
A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa.
A regra foi escrita igual pelos quatro. Ravazolo mandou o aluno escrever a frase. Inclusive para:
- casar-se e constituir união estável;
- exercer direitos sexuais e reprodutivos;
- decidir sobre o número de filhos e ter acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar;
- conservar a fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
- exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
- e exercer o direito à guarda, tutela, curatela e adoção, como adotante ou adotando.
Curatela (regra somada de Jean, Torques e Ravazolo):
- é medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso, e dura o menor tempo possível;
- afeta tão somente atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial;
- não alcança: o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Ravazolo acrescentou o detalhe que os outros não deram: o curador presta contas anualmente ao juiz, apresentando o balanço do ano.
Tomada de decisão apoiada (Torques e Ravazolo): é escolha da própria pessoa com deficiência, que elege duas pessoas idôneas para lhe prestar apoio nas decisões sobre atos da vida civil.
Torques deu o alerta específico: "já vi questão da FCC dizendo que são três. São duas."
Emissão de documentos oficiais (Torques): não se exige a situação de curatela nem a presença do curador.
Voto (Torques, Gabriel Santos e Ravazolo, os três convergentes): a pessoa com deficiência pode votar e ser votada.
Se quiser, pode ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha — ninguém pode obrigá-la a pedir ajuda, e ninguém pode escolher por ela quem vai ajudar.
Ravazolo somou o ponto que só ele deu: é vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para pessoa com deficiência.
Quem ensinou: Tribo, Estratégia, Ceisc e, em parte, Gran.
7. 4 de 6 cursos — A lei de acessibilidade: passeio público, piso tátil e semáforo sonoro
A lei de acessibilidade é um dos temas mais cobrados pela FCC em concursos de tribunais.
Torques foi o mais direto de toda a revisão: "vai ter uma questão disso amanhã", e explicou por que — ele apurou o histórico das questões de conhecimentos gerais da FCC em concursos de tribunais e a lei de acessibilidade é um dos temas mais cobrados.
Passeio público (Alane Belfort e Jean cobraram na mesma questão): é elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destinando-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
Alane traduziu: é a calçada; pode ter banco e árvore, desde que sobre espaço para a livre circulação.
As quatro trocas que a banca faz nesse conceito (mapeadas por Alane):
- dizer que não é elemento obrigatório;
- dizer que não faz parte da via pública;
- dizer que é excepcionalmente segregado e no mesmo nível;
- e dizer que não admite mobiliário urbano e vegetação.
Piso tátil (Jean e Ravazolo): a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deve ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, conforme as normas técnicas.
Jean avisou que a banca oferece como alternativa "aviso sonoro" ou "placa em braille próxima" — errado.
Semáforo sonoro (Ravazolo): semáforo para pedestres deve emitir sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou mecanismo alternativo, se a intensidade do fluxo e a periculosidade da via assim determinarem.
Nas vias de grande circulação ou que deem acesso a serviços de reabilitação, é obrigatório.
Edifícios de uso público e coletivo (Torques):
- pelo menos um dos acessos ao interior deve ser acessível;
- os itinerários verticais e horizontais devem ser acessíveis;
- deve haver pelo menos um banheiro acessível;
- as vagas privativas devem estar próximas do acesso e sinalizadas.
Edifícios privados (Torques):
- nas edificações de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevador, exige-se acessibilidade no percurso até o elevador, no elevador e nas áreas de acesso;
- nas edificações de mais de um pavimento ou multifamiliares, ainda que sem elevador, o projeto deve permitir a futura instalação de elevador;
- em unidade unifamiliar — a casa de uma família só — não há exigência.
Sanitário acessível (Alane Belfort): pela regulamentação, a edificação de uso público deve garantir um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente. A banca oferece "um para toda a edificação" — errado, é por pavimento.
Pranchas de baixa tecnologia (Ravazolo, aposta isolada dele mas útil aqui): quando a lei fala em comunicação, aparece a expressão "pranchas de baixa tecnologia com pictogramas". Está correto. O aluno tende a marcar como errado achando que "tem de ser alta tecnologia".
Quem ensinou: Tribo, Estratégia, Esquadrão de Elite e Ceisc.
8. 3 de 6 cursos — Passe livre no transporte coletivo interestadual
É passagem gratuita, só no interestadual, e só para quem é comprovadamente carente.
A regra, dita igual pelos três: é concedido passe livre — passagem gratuita, não meia passagem — às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
O decreto que regulamenta manda as empresas permissionárias e autorizatárias reservarem dois assentos de cada veículo destinado a serviço convencional.
As três pegadinhas que os três professores listaram, na mesma ordem:
1. Trocar passe livre por "passe com valor reduzido à metade".
2. Trocar interestadual por municipal, intermunicipal ou internacional.
3. Esquecer a carência comprovada — não é toda pessoa com deficiência, é a comprovadamente carente. Jean deu o próprio exemplo: é pessoa com deficiência, mas não carente, logo não teria direito.
Ravazolo acrescentou o ponto que só ele trouxe: o Superior Tribunal de Justiça firmou que esse passe livre não alcança o transporte aéreo — vale para o rodoviário, o ferroviário e o aquaviário.
Quem ensinou: Tribo, Esquadrão de Elite e Ceisc.
9. 3 de 6 cursos — Consentimento prévio, livre e esclarecido, e pesquisa científica
O consentimento é indispensável — cai só em risco de morte e emergência em saúde.
A regra: o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Torques destrinchou os três adjetivos:
- prévio, antes do procedimento;
- livre, sem coação;
- esclarecido, quanto aos ônus e aos prováveis benefícios.
A exceção de ouro (Carlinhos Costa cravou assim): a pessoa com deficiência somente será atendida sem o consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Pessoa em curatela (Carlinhos e Torques): deve ser assegurada sua participação no maior grau possível para a obtenção do consentimento; o consentimento pode ser suprido na forma da lei.
Pesquisa científica com pessoa com deficiência em situação de tutela ou curatela — Jean e Torques resolveram a mesma questão. É cabível, mas:
- em caráter excepcional;
- apenas quando houver indícios de benefício direto para a saúde dela ou para a saúde de outras pessoas com deficiência;
- e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
Pegadinha (Jean): a alternativa que diz "independentemente de existir outra opção de pesquisa" está errada — se houver outra opção comparável, não pode.
Ainda no direito à vida (Torques): a pessoa com deficiência não pode ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Quem ensinou: Tribo, Gran e Estratégia.
10. 3 de 6 cursos — Os crimes contra a pessoa com deficiência
São quatro tipos penais no Estatuto, todos com multa — e só o do cartão é detenção.
Estratégia e Ceisc montaram tabela; Gran cobrou o crime da recusa de matrícula.
São quatro tipos penais no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Todos têm multa.
| Conduta | Pena |
|---|---|
| Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência | reclusão de 1 a 3 anos, e multa. Aumenta um terço se a vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente. Se cometido por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: reclusão de 2 a 5 anos, e multa |
| Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou rendimento de pessoa com deficiência | reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Aumenta um terço se cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro, depositário judicial, ou por quem se apropriou em razão de ofício ou profissão |
| Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres | reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Se resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão de 3 a 7 anos. Se resulta morte: reclusão de 8 a 14 anos. Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado |
| Reter ou utilizar cartão magnético, meio eletrônico ou documento da pessoa com deficiência destinado ao recebimento de benefícios ou a operações financeiras, para obter vantagem indevida | detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. Aumenta um terço se cometido por tutor ou curador |
Os dois macetes de prova, dados por Torques e por Ravazolo separadamente:
- O crime do cartão é o único com detenção. Todos os outros são reclusão.
- O abandono é hoje o crime mais grave da lei — Ravazolo destacou que isso mudou recentemente, e a fonte confirma: a pena que era menor passou a ser de dois a cinco anos, com as formas qualificadas por lesão grave e por morte.
Carlinhos Costa cobrou o crime que está na lei de apoio às pessoas com deficiência e sua integração social: recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar a matrícula de aluno em razão da deficiência — pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e ela alcança gestores públicos e privados.
Ele completou: é igualmente vedado cobrar valor adicional de qualquer natureza nas mensalidades e matrículas por causa da deficiência.
Ravazolo somou as penas dessa mesma lei de apoio e integração: todas são de reclusão de 2 a 5 anos e multa, com aumento de um terço quando o crime é cometido contra menor de 18 anos ou em atendimento de urgência e emergência.
Quem ensinou: Estratégia, Ceisc e Gran.
11. 2 de 6 cursos — Cotas de pessoas com deficiência nas empresas
Só se exige cota de empresa com 100 ou mais empregados.
Esquadrão de Elite e Ceisc trouxeram o mesmo esquema de memória. A escala:
| Número de empregados | Percentual reservado |
|---|---|
| de 100 a 200 | 2% |
| de 201 a 500 | 3% |
| de 501 a 1000 | 4% |
| mais de 1000 | 5% |
Ravazolo mandou o aluno escrever, ao receber a prova: "2, 3, 4, 5" e, nos intervalos entre eles, "100, 200, 500, 1000".
Alane Belfort ensinou o mesmo esquema e treinou a conta: hospital com 430 empregados cai na faixa de 3%, logo 13 postos.
Quem ensinou: Esquadrão de Elite e Ceisc.
12. 2 de 6 cursos — Cão-guia
A pessoa com deficiência visual entra e permanece com o cão-guia em todo transporte e em todo estabelecimento aberto ao público.
É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
Os dois pontos que Alane Belfort cobrou como decisivos:
- A deficiência visual de que trata a lei restringe-se à cegueira e à baixa visão. Não é só cegueira.
- O direito aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional, com origem no território brasileiro.
Pegadinha: dizer que se exclui a esfera internacional, ou que se aplica independentemente de a origem ser no Brasil. Alane acrescentou que a nacionalidade da pessoa não importa — o que importa é a origem no território brasileiro.
Ravazolo somou a sanção: impedir ou dificultar esse direito é ato de discriminação, apenado com interdição e multa. E lembrou que a regulamentação exige a vacinação atualizada do animal.
Quem ensinou: Esquadrão de Elite e Ceisc.
13. 2 de 6 cursos — Símbolo internacional de surdez
Colocação obrigatória e visível, desenho intocado, uso exclusivo.
Gabriel Santos declarou expressamente: "essa parte fica como uma aposta minha para a prova de vocês; acredito que vai cair".
As três regras, na organização que ele deu:
- 1. Obrigatoriedade — é obrigatória a colocação, de forma visível, do símbolo em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva, e em todos os serviços postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
- 2. Integridade do desenho — o símbolo deve ser colocado em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho oficial.
- 3. Uso exclusivo — é proibido utilizar o símbolo para finalidade diversa de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência auditiva. Exceção: a reprodução em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses da pessoa com deficiência auditiva, a exemplo de adesivos para veículos por ela conduzidos — essa é livre.
Ravazolo resumiu a função: é símbolo de identificação, para ser colocado em locais que possibilitem acesso e prestem serviço a pessoas com deficiência auditiva.
Quem ensinou: Qconcursos (Gabriel Santos) e Ceisc (Ravazolo).
14. 2 de 6 cursos — Cordão de girassol e deficiência oculta
O uso é opcional e não dispensa a comprovação da deficiência.
Estratégia e Ceisc deram exatamente a mesma advertência.
O cordão de fita com desenho de girassóis é o símbolo nacional das deficiências ocultas — aquelas que não apresentam sinais físicos visíveis.
O que cai em prova não é o desenho, são as duas regras (Torques foi textual nisso):
- O uso é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
- O uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Ravazolo reforçou: "ele não garante atendimento; ele só simboliza".
Quem ensinou: Estratégia (Torques) e Ceisc (Ravazolo).
15. 2 de 6 cursos — Direito à saúde
Atenção integral em todos os níveis de complexidade, pelo SUS, com acesso universal e igualitário.
Gran e Qconcursos resolveram a mesma questão da FCC, o que a torna especialmente indicativa.
A regra: é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido acesso universal e igualitário.
Os quatro complementos que os dois professores extraíram dos distratores errados:
- É assegurada a participação da própria pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas — não é da família em lugar dela.
- Habilitação e reabilitação são asseguradas sempre que necessárias, para todas as deficiências e em todos os graus de complexidade — não "para alguns tipos de deficiência".
- As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes, sem cobrança de valores diferenciados.
- As ações e serviços de saúde pública devem assegurar o respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.
Carlinhos Costa acrescentou o alerta de altitude: dos direitos fundamentais do Estatuto, os que mais caem são saúde, educação e trabalho.
Quem ensinou: Gran e Qconcursos.
16. 2 de 6 cursos — Diretrizes da habilitação e da reabilitação
Avaliação multidisciplinar e cinco diretrizes — a banca troca palavras dentro delas.
Tribo e Qconcursos trataram, também sobre a mesma questão da FCC.
O processo baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as diretrizes. Gabriel Santos foi o que deu o texto com precisão, e a fonte o confirma palavra por palavra:
- 1. diagnóstico e intervenção precoces;
- 2. adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;
- 3. atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas;
- 4. oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade;
- 5. prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das redes de atenção à saúde nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde.
As três trocas que a FCC fez nessa mesma questão, mapeadas por Gabriel Santos:
- "prestação de serviço no domicílio" — é próximo ao domicílio;
- "atuação pontual e quando necessária" — é permanente, integrada e articulada;
- "rede de serviços articulados com atuação multiprofissional" — é intersetorial. A palavra "multidisciplinar" aparece na avaliação, não na rede.
Quem ensinou: Tribo e Qconcursos (Gabriel Santos).
Apostas de um curso só
Gran Cursos — Carlinhos Costa
Educação inclusiva. A preferência é o estudo na rede regular, não na escola especial. Escola pública e privada são obrigadas a aceitar a matrícula e a se adaptar.
É dever do poder público assegurar o plano de atendimento educacional especializado, que é obrigatório e integra o projeto político-pedagógico da escola. Não ofertar recursos de tecnologia assistiva ou adaptações razoáveis é discriminação.
Frase dele: "não é a criança que se adapta à escola, é a escola que se adapta à criança".
Atendimento domiciliar. Quando o deslocamento até o órgão acarretar forte sofrimento ou ônus desproporcional e indevido, a pessoa com deficiência pode encaminhar solicitação de atendimento domiciliar ao órgão que lhe exige atendimento presencial.
Alternativamente, quando o interesse for dela, pode fazer-se representar por procuração.
Pegadinha: a alternativa que exige "pessoa de sua confiança" e "firma reconhecida" — a lei não fala em pessoa de confiança.
Acessibilidade digital. Os sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Brasil ou por órgãos de governo devem ser acessíveis.
A banca tenta empurrar para a empresa privada obrigações que são do poder público (fomentar pesquisa, dar desconto em aparelho de telefonia, incluir desenho universal nas diretrizes curriculares) — nada disso é da empresa privada; o que é dela é o site acessível.
Assistência social. Na proteção social de alta complexidade, o serviço ofertado à pessoa com deficiência em situação de dependência é a residência inclusiva, com cuidadores sociais que auxiliam nas atividades da vida diária.
Ele avisou: residência terapêutica não é desse sistema e não está na lei.
Estratégia — Ricardo Torques
Modelo médico versus modelo social.
| Modelo médico | Modelo social (o atual) |
|---|---|
| pessoa com deficiência era objeto de proteção | ela é sujeito de direitos |
| tida como incapaz | capaz |
| sistema assistencialista | foco em política pública |
A convenção internacional foi internalizada com status de norma constitucional.
Benefício assistencial. Um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, conforme as regras da lei orgânica da assistência social; não há limite de idade — o limite de 65 anos é para a pessoa idosa.
Multa por descumprimento das regras de assento reservado no transporte: as concessionárias são multadas por veículo.
Espaço de espetáculo (teatro, cinema, auditório): o assento para a pessoa com deficiência deve vir acompanhado de assento para o acompanhante.
Qconcursos — Gabriel Santos
Direito ao trabalho. As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são igualmente obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. A banca escreve que a privada é "apenas orientada, no limite de sua autonomia privada" — errado.
Obra intelectual. É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Prioridade especial para maiores de 80 anos — regra que vem do estatuto da pessoa idosa, citada por ele dentro do bloco de prioridade.
Ceisc — Rafael Ravazolo
Legitimados para as medidas judiciais de defesa de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis das pessoas com deficiência:
- o Ministério Público — que, além disso, é obrigado a intervir em todas essas ações;
- a Defensoria Pública;
- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- as autarquias e empresas públicas cujas finalidades incluam os interesses das pessoas com deficiência;
- e as associações constituídas há mais de um ano.
Espírito do Estatuto. Assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais, visando à inclusão social e à cidadania.
É discriminação toda distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que prejudique o exercício desses direitos — incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
A pessoa com deficiência não está obrigada a fruir dos benefícios de ação afirmativa.
Tribo — Jean
Princípios, diretrizes e objetivos do decreto da política nacional para a integração da pessoa com deficiência. Ele disse que o erro que mais viu em questão da FCC é trocar princípio por diretriz e por objetivo. Não decore o texto — decore que a banca faz o embaralhamento entre as três listas.
Pessoa com necessidades complexas de comunicação: aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por outras formas convencionais de comunicação, necessitando de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas.
Pegadinha: a banca reduz à "dificuldade oral" ou à dificuldade "visual".
Situação de risco, emergência e calamidade pública: a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Ação de curatela com pedido feito pela mãe contra filho maior: havendo possível conflito de interesses com a representante legal, será nomeado curador especial ao réu, múnus a ser exercido pela Defensoria Pública.
Esquadrão de Elite — Alane Belfort
Os mnemônicos dos percentuais, um por número:
- casa/teto/lar/morada e os três porquinhos para os 3% do programa habitacional;
- parks, cinco letras, para os 5% dos brinquedos;
- acomodação e computador, dez letras, para os 10% dos hotéis e dos telecentros;
- o X de táxi, dez em algarismo romano, para os 10% da frota;
- as duas rodas do ônibus para os dois assentos do passe livre.
Onde os cursos divergiram
1. Quem tem assento reservado no transporte coletivo — obeso e doador de sangue entram?
- Ricardo Torques (Estratégia) disse que a lei de prioridade não menciona obeso nem doador de sangue no rol de assentos reservados, mas que o obeso entra assim mesmo, por ser pessoa com mobilidade reduzida.
- Rafael Ravazolo (Ceisc) disse que não tem assento reservado: o obeso, o acompanhante e o doador de sangue.
O que diz a fonte: o dispositivo sobre assentos reservados, na redação vigente, nomeia pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com mobilidade reduzida.
Não nomeia obeso, acompanhante nem doador de sangue. Por outro lado, o Estatuto define pessoa com mobilidade reduzida de modo a incluir o obeso (além de idoso, gestante, lactante e pessoa com criança de colo).
Como responder amanhã:
- Se a questão pedir a letra da lei — a lista literal —, marque a alternativa sem obeso, sem acompanhante e sem doador de sangue.
- Se a questão raciocinar por conceito, o obeso é pessoa com mobilidade reduzida.
- O ponto pacífico entre os dois professores e a fonte: doador de sangue não tem assento reservado, e ele só aparece no rol da prioridade de atendimento, e mesmo assim em último lugar.
2. O valor da multa à concessionária que descumpre as regras de assento e de acesso
Torques disse "de quinhentos a dois mil reais por veículo".
A fonte diz outra coisa: de quinhentos reais a dois mil e quinhentos reais por veículo, elevada ao dobro em caso de reincidência. Se cair o valor, o teto é dois mil e quinhentos.
3. As penas do crime de abandono
- Torques deu a pena base (reclusão de dois a cinco anos) e disse apenas que as formas com lesão ou morte "são mais graves", sem os números.
- Ravazolo deu os três patamares: dois a cinco anos no caput, três a sete se resulta lesão corporal de natureza grave, oito a quatorze se resulta morte.
A fonte confirma integralmente Ravazolo — foi alteração recente, e ele estava certo também ao dizer que o abandono passou a ser o crime mais grave da lei.
4. As diretrizes da habilitação e reabilitação
Jean e Gabriel Santos comentaram a mesma questão e chegaram ao mesmo gabarito, mas a explicação de Jean sobre por que os distratores estavam errados ficou imprecisa (ele tratou "prestação de serviço no domicílio, inclusive na zona rural" como se a expressão "zona rural" fosse o erro).
A fonte confirma Gabriel Santos: a diretriz é "prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural". O erro do distrator está em "no domicílio", não em "zona rural".
5. Um ponto em que não há divergência, mas vale o registro
Gabriel Santos, ao ditar o mnemônico dos percentuais, trocou uma palavra na fala e associou "vagas" a 5%.
No mesmo bloco de aula ele havia ensinado, corretamente e em detalhe, vagas de estacionamento 2% e brinquedos em parques 5%, resolvendo a questão com esses números.
Fica valendo: estacionamento 2%, brinquedo 5%.
Fora esses cinco pontos, os seis cursos foram notavelmente convergentes. Em vários temas — barreiras, prioridade de atendimento, curatela, conceitos do glossário, passe livre — professores de cursos diferentes usaram praticamente as mesmas palavras e as mesmas advertências, o que é a melhor validação possível do conteúdo.
Pegadinhas que os professores avisaram
- 1. "Impedimento de longo prazo" — a banca troca por médio prazo, curto prazo ou permanente. (Jean, Torques)
- 2. Deficiência sem barreira não é deficiência — alternativa que define pela limitação médica isolada está errada. (Torques)
- 3. Não confundir pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida — o conceito de mobilidade reduzida começa dizendo que ela não se enquadra no de pessoa com deficiência. (Jean)
- 4. Urbanística x arquitetônica — aberto é urbanística, fechado (edifício) é arquitetônica. (cinco cursos)
- 5. Barreira nas comunicações x barreira tecnológica — a banca descreve uma e rotula a outra. (Alane)
- 6. Idade da pessoa idosa no rol de prioridade: 60 anos, não 65. (Jean, Torques)
- 7. Doador de sangue é o último do rol, com comprovante válido por 120 dias. (cinco cursos)
- 8. Não se interrompe o atendimento em andamento para atender o prioritário — atende-se imediatamente após a conclusão dele. (Jean, Carlinhos, Ravazolo)
- 9. Restituição do imposto de renda e tramitação processual não se estendem ao acompanhante. (Jean, Ravazolo)
- 10. A deficiência não afeta a plena capacidade civil, inclusive para casar, ter filhos, adotar, ser tutor e curador. (quatro cursos)
- 11. A curatela não alcança corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto. (Jean, Torques, Ravazolo)
- 12. Tomada de decisão apoiada são DUAS pessoas — a FCC já escreveu três. (Torques)
- 13. Estacionamento 2%, brinquedo 5%, banheiro químico 10%, moradia 3%, locadora um a cada vinte, passe livre dois assentos. (seis cursos)
- 14. Dois assentos, não 2% dos assentos, no passe livre interestadual. (Jean)
- 15. Passe livre só para pessoa com deficiência comprovadamente carente, e só no interestadual. (Jean, Alane, Ravazolo)
- 16. A prioridade na aquisição de imóvel em programa habitacional é reconhecida apenas UMA vez. (Gabriel Santos)
- 17. Passeio público: elemento obrigatório de urbanização, parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, só para pedestres, admitindo mobiliário e vegetação quando possível. (Alane, Jean)
- 18. Mobiliário urbano que oferece risco: sinalização tátil de alerta no piso — não aviso sonoro, não placa em braille. (Jean, Ravazolo)
- 19. "Pranchas de baixa tecnologia" está CERTO — não marque errado por achar que tem de ser alta tecnologia. (Ravazolo)
- 20. Pesquisa científica com pessoa em curatela: excepcional, com indício de benefício direto, E desde que não haja outra opção comparável. (Jean, Torques)
- 21. O cordão de girassol é opcional e não dispensa a comprovação da deficiência. (Torques, Ravazolo)
- 22. Recusar matrícula é crime, para gestor público e privado, e cobrar taxa extra é vedado. (Carlinhos)
- 23. Escola regular é a regra, escola especial não. (Carlinhos)
- 24. O plano de saúde não pode cobrar valor diferenciado; o táxi acessível também não. (Carlinhos, Torques)
- 25. Cão-guia: cegueira e baixa visão, e alcança a esfera internacional desde que com origem no território brasileiro. (Alane)
- 26. O crime do cartão é o único com detenção. (Torques, Ravazolo)
- 27. Diretrizes da reabilitação: próximo ao domicílio (não no domicílio); atuação permanente, integrada e articulada (não pontual); atuação intersetorial (não multiprofissional). (Gabriel Santos)
- 28. Moradia para a vida independente não é residência inclusiva. (Carlinhos)
O que os cursos não chegaram a cobrir do programa
Registro honesto: os temas abaixo estão no conteúdo programático e nenhum dos seis professores tratou deles, ou tratou apenas de raspão. Não preenchi essas lacunas com conhecimento próprio.
1. A Constituição Federal e os direitos das pessoas com deficiência. O programa cita expressamente a Constituição, e nenhum curso trabalhou os dispositivos constitucionais:
- reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência;
- proibição de diferença de salários e de critérios de admissão por motivo de deficiência;
- competência comum para cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência;
- habilitação e reabilitação e integração à vida comunitária;
- atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular;
- ou o benefício assistencial constitucional.
Ricardo Torques mencionou o benefício assistencial, mas pela ótica da assistência social, não pela constitucional.
2. As categorias e os parâmetros de deficiência do decreto da política nacional de integração. Aquela classificação em deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla, com os parâmetros técnicos de cada uma. Torques mencionou o tema e disse expressamente que não entraria nesses parâmetros por considerar cobrança improvável hoje. Nenhum outro curso entrou.
3. A estrutura institucional da política nacional — os órgãos de coordenação e o conselho nacional dos direitos da pessoa com deficiência, suas competências e composição. Nenhum curso tratou.
4. O grosso do decreto que regulamenta a acessibilidade e a prioridade de atendimento. Foram cobertos apenas dois pontos isolados (o sanitário acessível por pavimento, por Alane Belfort, e a exigência de vacinação do cão-guia, por Ravazolo). Ficaram de fora:
- as regras de acessibilidade nos veículos de transporte coletivo rodoviário;
- as exigências de projeto e aprovação de edificações;
- os prazos de adequação;
- as regras de acessibilidade na comunicação e na informação das emissoras;
- e o detalhamento do atendimento prioritário nas instituições financeiras.
5. Do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ficaram sem cobertura:
- o direito à previdência social e o auxílio-inclusão;
- o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer;
- o direito à ciência e tecnologia;
- o cadastro nacional de inclusão;
- as infrações administrativas (os cursos só trataram dos crimes);
- o auxílio para a pessoa com deficiência no acesso à justiça e o atendimento prioritário em juízo detalhado;
- e as regras de reserva de vagas em concurso público pelo Estatuto.
6. A lei do símbolo de identificação de pessoas com deficiência auditiva foi coberta por dois cursos, mas nenhum tratou do prazo de regulamentação nem das sanções por descumprimento — a lei, de fato, não fixa sanção própria, o que já é uma informação útil.
7. Do transporte coletivo interestadual, nenhum curso tratou dos requisitos documentais e do procedimento para obtenção do passe livre, nem da definição de "comprovadamente carente" — os professores repetiram a expressão sem definir o critério de renda.