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Legislação - revisão de véspera somada - TJ CE 2026, Técnico Judiciário

Como esta aula foi feita

Esta aula não é de um curso só. Ela reúne o que os professores de todos os cursos que fizeram revisão de véspera do TJ CE ensinaram sobre Legislação, cruzando um contra o outro.

Cinco cursos trataram desta matéria:

Ao todo foram lidas cerca de sete horas de aula sobre a matéria.

Todos os números decisivos deste material — habitantes, percentuais, prazos, quóruns — foram conferidos no texto oficial da Lei de Organização Judiciária do Ceará (portal da Assembleia Legislativa do Estado) e do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Ceará antes de serem escritos aqui.

Uma observação honesta de escopo: três professores dessas mesmas revisões (Herbert Almeida, do Estratégia; Thallius Moraes, do Esquadrão de Elite; e Rafael Ravazolo, do Ceisc) deram LGPD, Lei de Acesso à Informação e Lei Anticorrupção dentro do bloco de "legislação".

Esses temas não estão no conteúdo programático de Legislação deste cargo, que se limita ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Ceará, à legislação previdenciária do Ceará e à Lei de Organização Judiciária do Ceará. Eles pertencem a outra disciplina do edital — procure-os na aula correspondente.


As apostas comuns

1. 4 de 5 cursos — Implantação de comarca: os três requisitos

15.000 habitantes, 60% de eleitorado e média de casos novos igual ou superior a 50%.

É o tema mais consensual da matéria, e com folga.

A regra. São requisitos para a implantação de uma comarca:

Zanolla acrescentou um ponto que os outros não fizeram: atingir os requisitos não obriga o tribunal a implantar — eles funcionam como balizador, e o tribunal age por conveniência. Mas sem eles não se implanta.

O caminho depois dos requisitos (Alane Belfort e Tiago Zanolla, com o mesmo desenho):

  1. 1. O Tribunal Pleno delibera e aprova.
  2. 2. O próprio Tribunal de Justiça envia o projeto de lei à Assembleia Legislativa, projeto que deve conter também a criação dos cargos necessários ao juízo a ser implantado e dos respectivos ofícios extrajudiciais.
  3. 3. Entrando em vigor a lei, o tribunal disciplina por resolução as providências de instalação.

Instalada a comarca nova, o que acontece com os processos? Todos os feitos em tramitação, ainda não julgados, em que pelo menos uma das partes tenha domicílio na jurisdição da nova unidade, são encaminhados para a nova sede do juízo (Alane Belfort e Tiago Zanolla). A razão, disse Alane, é facilitar o acesso à justiça.

Pegadinha: a banca troca os números.
- Já apareceu "10.000 habitantes", "20.000 habitantes" e "150.000 habitantes" no lugar de 15.000 — Mário Elesbão comentou justamente uma questão com 150.000 e observou que é dez vezes o valor certo.
- Troca "60%" de eleitorado por "70%".
- E troca os "50%" de casos novos por "30%".
- Cuidado ainda com a inversão: o texto exige média igual ou superior a 50%; a questão errada escreve "igual ou inferior".

Quem ensinou: Gran (Mário Elesbão), Estratégia (Tiago Zanolla), Esquadrão de Elite (Alane Belfort) e Ceisc (Ariel Zvoziak).


2. 4 de 5 cursos — Comarca sede, comarca vinculada e a divisão judiciária

O território divide-se em comarcas sedes e comarcas vinculadas — e Fortaleza é a exceção das zonas judiciárias.

A regra. O território do Estado, para fins de administração do Judiciário estadual, divide-se em comarcas sedes e comarcas vinculadas — não em "comarcas simples e especiais" (Alane Belfort).

Zanolla resumiu a distinção da forma mais clara: todo município é sede em potencial, mas só é comarca sede aquela que está implantada e instalada.

Os municípios cujas comarcas não estão instaladas são as comarcas vinculadas, e integram a jurisdição de uma comarca implantada, formando com a sede uma jurisdição única.

Uma comarca pode abranger um ou mais municípios e leva o nome do município sede (Zanolla: "isso já caiu em prova").

Quem responde pela comarca vinculada (Alane Belfort, com desenho no quadro, e Zanolla):

O que obrigatoriamente acontece na própria comarca vinculada (Alane Belfort, insistindo duas vezes):

A lógica, disse ela, é não obrigar o jurisdicionado a viajar para a cidade vizinha só para tirar uma dúvida ou depor. Zanolla acrescentou que o juiz responsável deve comparecer à comarca vinculada pelo menos a cada quinze dias.

Distritos, zonas e proporção (Zanolla, Zvoziak e Alane, convergentes):

Pegadinha: a comarca de Fortaleza é a EXCEÇÃO — ela não é agrupada em zona judiciária. Alane Belfort avisou duas vezes que "a FCC gosta muito de cobrar" esse dispositivo, e ele apareceu em duas questões diferentes das que ela resolveu, sempre com o mesmo truque: a alternativa afirma que Fortaleza é agrupada em zonas judiciárias. É falso.
As outras pegadinhas:
- Se a comarca sede tem mais de uma unidade jurisdicional, o acervo das vinculadas é distribuído entre elas pelos mesmos critérios de competência dos demais feitos — não há absorção automática pela unidade de menor acervo (Alane Belfort).
- O critério de designação não é "menor antiguidade" do juiz titular. É o rodízio anual (Alane Belfort).
- Mário Elesbão, do Gran, alertou para outra: não existe regra de que "à exceção de Fortaleza, as comarcas serão agrupadas em comarcas sede" — nem toda comarca tem comarca sede. E em cada comarca há uma diretoria de foro; a afirmação de que Fortaleza possui três foros é falsa.
- "Foro" e "fórum" nesse contexto valem igual (Mário Elesbão). E onde a vara é única, não há foro, mas o juiz da vara única, ainda que interinamente, desempenha as funções de diretor do foro.

Quem ensinou: Estratégia, Esquadrão de Elite, Ceisc e Gran.


3. 3 de 5 cursos — As três entrâncias e a elevação de entrância

São três entrâncias: inicial, intermediária e final — e elevar entrância não depende de lei.

A regra. As comarcas classificam-se em três entrâncias: inicial, intermediária e final.

Não são "duas", não são "primeira e segunda", e não se chamam "instâncias" nem "especial" — Alane Belfort desmontou essas três variações em questões diferentes.

Mário Elesbão explicou o encadeamento: entrância é divisão do primeiro grau; a fila da promoção sobe do juiz substituto para a inicial, depois intermediária, depois final, e a final é onde estão os magistrados de primeiro grau mais antigos.

Zanolla completou: não confunda entrância com grau de jurisdição.

Elevação de entrância (Zanolla e Zvoziak, com os mesmos números):

DegrauRequisitos
Inicial → intermediária30.000 habitantes e média anual de 2.200 feitos novos apurada no último triênio
Intermediária → final100.000 habitantes e média anual de 5.000 feitos novos no último triênio

Nos dois casos a elevação se efetiva por resolução do Pleno aprovada por dois terços dos seus membros.

A grande distinção — e é isso que Zanolla chamou de "grande pegadinha": a implantação de comarca depende de lei, com projeto enviado à Assembleia Legislativa; a elevação de entrância o próprio tribunal faz por resolução e apenas comunica a Assembleia depois. Não confunda os dois caminhos.

Complemento de Zanolla: elevada a entrância, o juiz que já estava na comarca não é promovido automaticamente.

Ele permanece na comarca enquanto o cargo não for provido, recebendo a diferença pelo exercício em entrância mais elevada; depois, ou preenche os requisitos e fica, ou entra no processo normal de promoção e remoção.

(Sobre este ponto houve divergência entre cursos — veja a seção "Onde os cursos divergiram".)

Quem ensinou: Estratégia, Ceisc, Esquadrão de Elite; o Gran explicou o conceito.


4. 4 de 5 cursos — Os órgãos diretivos do Tribunal e a eleição

Presidente, vice-presidente e corregedor-geral: maioria absoluta, votação secreta, mandato de dois anos, vedada a reeleição.

A regra. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor-geral da justiça.

Zanolla foi enfático: são só esses três cargos de direção, o tribunal elege outras pessoas para outras funções, mas cargo de direção são três.

São escolhidos:

(A professora Natália, do Qconcursos, leu o dispositivo na íntegra; Zvoziak e Alane Belfort repetiram os mesmos elementos.)

Inelegibilidade (Natália e Zvoziak): são inelegíveis os desembargadores que já tenham exercido quaisquer dos cargos de direção por quatro anos, ou o cargo de presidente, até que se esgotem todos os nomes.

Zanolla explicou o efeito prático: quem foi presidente uma única vez já fica inelegível para os próximos mandatos; quem somou quatro anos em cargos de direção diferentes também.

Pegadinha. As alternativas erradas trocam: mandato de quatro anos; reeleição admitida uma vez; votação aberta; maioria simples dos presentes; inelegibilidade por dois anos de exercício.

Quem ensinou: Estratégia, Qconcursos, Ceisc e Esquadrão de Elite.


5. 3 de 5 cursos — A Corregedoria Geral de Justiça

É o órgão de controle interno e disciplinar da função jurisdicional: fiscalizar, orientar e disciplinar.

A regra. A Corregedoria Geral de Justiça é o órgão de controle interno e disciplinar da função jurisdicional — foi exatamente esse o enunciado correto de uma questão FCC resolvida por Alane Belfort.

Ela é dirigida pelo corregedor-geral da justiça, um desembargador eleito. Sua função correcional se resume em três verbos que Zvoziak mandou não esquecer: fiscalizar, orientar e disciplinar.

Sobre quem ela atua (Mário Elesbão, Zvoziak): juízes de primeiro grau, juízes de paz, servidores e os serviços notariais e de registro.

Elesbão fez questão de enfatizar: muita gente acha que a corregedoria não fiscaliza serventia extrajudicial — fiscaliza sim, e pode aplicar penalidades administrativas aos delegatários.

Atribuições próprias do corregedor que apareceram em questão (Alane Belfort, nas duas aulas):

A pegadinha do vice-presidente. É o coração dessa questão: a FCC embaralha atribuições do corregedor com as do vice-presidente e com as do próprio tribunal. Segundo Alane Belfort:
São do vice-presidente: ordenar a restauração de autos de processos administrativos desaparecidos no tribunal; relatar a exceção de suspeição não reconhecida oposta ao presidente; despachar os recursos interpostos para o Supremo e para o Superior Tribunal de Justiça, apreciando-lhes a admissibilidade; apreciar os pedidos de efeito suspensivo a esses recursos.
São do tribunal (não do corregedor): conceder licença e férias ao presidente e autorizar afastamento superior a quinze dias; determinar remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrados por interesse público mediante processo administrativo disciplinar.
É do presidente: representar o Judiciário, superintender os serviços da justiça e processar e ordenar o pagamento das requisições judiciais resultantes de sentenças contra a Fazenda Pública.
Outra pegadinha, do Gran: o substituto do corregedor-geral não é o vice-presidente do tribunal. Mário Elesbão desmontou esse item numa questão.

Quem ensinou: Gran, Esquadrão de Elite e Ceisc.


6. 3 de 5 cursos — Os serviços do foro extrajudicial

Serventias notariais e de registro: caráter privado, por delegação do poder público, com ingresso por concurso.

Alane Belfort resolveu essa mesma questão nas duas aulas e a professora Natália, do Qconcursos, resolveu a idêntica. É item recorrente da FCC.

A regra. Os serviços do foro extrajudicial compreendem as serventias notariais e de registro, exercidas em caráter privado, por delegação do poder público, na forma da legislação pertinente. O ingresso se dá por concurso público de provas e títulos.

As pegadinhas. Dizer:
- que as serventias são exercidas privativamente por servidores públicos do quadro do Judiciário;
- que o exercício privado só é admitido a delegações anteriores à edição da lei;
- que os prepostos são escolhidos pelo corregedor-geral entre cidadãos que preencham requisitos técnicos (é concurso);
- que as atribuições estão fixadas no regimento interno do Tribunal;
- e a inversão mais simples de todas — chamar de "foro extrajudicial" as secretarias do Tribunal, as diretorias dos foros e as secretarias de unidades judiciárias, que são serviços judiciais.

Quem ensinou: Esquadrão de Elite, Qconcursos e Gran.


7. 2 de 5 cursos — Competência originária do Tribunal nos crimes comuns e de responsabilidade

O governador NÃO é julgado pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns.

A regra. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade:

Tudo isso ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (Alane Belfort, com o esquema completo; Mário Elesbão, pela via da questão).

A pegadinha central, apontada pelo Gran: o governador do Estado NÃO é julgado pelo Tribunal de Justiça. Nos crimes comuns quem julga o governador é o Superior Tribunal de Justiça. A alternativa errada inclui o governador na lista junto com os demais — e todo o resto da lista está certo.

Complementos de Alane Belfort:

Quem ensinou: Gran e Esquadrão de Elite.


8. 2 de 5 cursos — Estatuto dos Servidores: as sanções disciplinares

São seis sanções, e não há gradação obrigatória: cabe demissão direta.

A regra. As sanções aplicáveis ao funcionário são: repreensão, suspensão, multa, demissão, cassação de disponibilidade e cassação de aposentadoria (Zanolla e Zvoziak, com a mesma lista).

Demissão. É obrigatória, entre outros casos:

Demissão "a bem do serviço público". Ela sempre constará nos casos de crime contra a administração pública e de aplicação irregular de dinheiros públicos (Zanolla e Zvoziak citaram exatamente essas duas hipóteses).

Efeito: salvo reabilitação obtida em processo disciplinar de revisão, o demitido com essa nota não pode reingressar nos quadros do Estado a qualquer título — nem efetivo, nem comissionado, nem vitalício.

Zanolla destacou que o estatuto não fixa prazo para essa incompatibilização.

Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade (Zvoziak): serve para quem já não ocupa cargo e por isso não pode ser demitido. Cabe quando o aposentado ou disponível:

Extingue o vínculo com o Estado.

A pegadinha do abandono de cargo — e Zanolla insistiu nela duas vezes. Configura abandono de cargo a ausência deliberada e sem justa causa por 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados durante 12 meses. Atenção ao literal: é "trinta dias", não "mais de trinta dias"; e é "sessenta dias", não "mais de sessenta". Outros estatutos usam "mais de trinta" — este não. E não troque consecutivo por intercalado.

Quem ensinou: Estratégia (Zanolla) e Ceisc (Zvoziak).


9. 2 de 5 cursos — Estatuto: o estágio probatório

Três anos de efetivo exercício no cargo, contados do início do exercício — não da posse, não da nomeação.

Alane Belfort resolveu exatamente essa questão; Zvoziak deu o mesmo prazo.

Avaliação especial de desempenho (os dois, com o mesmo desenho): é obrigatória, feita por comissão específica, e pode ser:

Os quesitos avaliados são adaptação ao trabalho, equilíbrio emocional e capacidade de integração e cumprimento dos deveres e obrigações, com acompanhamento e supervisão do chefe imediato.

Reprovação (Zvoziak):

A garantia que a FCC cobrou (Alane Belfort, nas duas aulas): pela súmula do Supremo Tribunal Federal, o funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Logo, é falsa a alternativa que manda exonerar cautelarmente e só depois instaurar o processo.

E é falsa também a que diz que ele só poderia ser demitido ao final do triênio: cometida infração durante o estágio, cabe avaliação extraordinária culminando em demissão, sem prejuízo de outras sanções, inclusive por improbidade administrativa — este foi o gabarito.

Cessão durante o estágio (Alane Belfort, questão de 2025): o servidor em estágio probatório pode ser cedido a órgão da administração direta e indireta, nas três esferas, para cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, com ônus para o órgão de destino e ficando suspenso o cômputo do estágio probatório.

A alternativa errada dizia "ônus para a origem" e "procedendo-se ao cômputo"; a outra errada dizia que a cessão é vedada.

Posse e prazos (Zvoziak): a posse é a aceitação expressa do cargo e completa a investidura; pode ser feita por procuração com poderes específicos.

O prazo é de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável até o máximo de 60 dias. Não há posse em promoção, reintegração e acesso. Na posse faz-se a declaração de bens, renovada anualmente.

Quem ensinou: Esquadrão de Elite (Alane Belfort) e Ceisc (Zvoziak).


10. 3 de 5 cursos — Estatuto: a proibição de participar da direção de empresa mercantil

É proibido, e compatibilidade de horários não afasta a vedação.

A regra. É proibido ao funcionário participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou conselho administrativo de empresa ou sociedades mercantis.

(A professora Natália leu o dispositivo; Alane Belfort resolveu a questão nas duas aulas; Zvoziak trouxe na lista de proibições.)

A pegadinha, que é o gabarito. O enunciado da FCC narra um servidor convidado para conselho de administração de empresa privada que alega compatibilidade de horários. Resposta: ele está impedido, e a eventual compatibilidade de horários não afasta a vedação — porque aqui não se trata de acumulação de cargos públicos, e sim de uma proibição funcional específica. "Sociedade mercantil", lembrou Alane Belfort, significa empresa privada.

Outras proibições da mesma lista (Natália e Zvoziak):

Quem ensinou: Qconcursos (Natália), Esquadrão de Elite (Alane Belfort) e Ceisc (Zvoziak).


11. 2 de 5 cursos — Estatuto: responsabilidade por dano a terceiro

A responsabilidade do Estado é objetiva; a do funcionário, em ação regressiva, é subjetiva.

A regra. O funcionário que causa dano a terceiro no exercício das funções enseja a responsabilidade do Estado, que é objetiva — a vítima prova apenas conduta, dano e nexo causal, sem discutir dolo ou culpa.

A vítima aciona o Estado, não o agente diretamente.

Condenada a Fazenda Pública e transitada em julgado a decisão, o Estado ajuíza ação regressiva contra o funcionário, e aí sim a responsabilidade dele é subjetiva: só responde se comprovado dolo ou culpa.

(A professora Natália leu o dispositivo e ligou o ponto ao Direito Administrativo; Alane Belfort resolveu a mesma questão nas duas aulas.)

A segunda pegadinha da mesma questão: responder civilmente não exclui a apuração da responsabilidade disciplinar. Não há "dupla penalização" — as instâncias administrativa, civil e penal são independentes e as cominações cumuláveis (Zvoziak chamou isso de "regra de ouro").

Quem ensinou: Qconcursos (Natália) e Esquadrão de Elite (Alane Belfort).


12. 2 de 5 cursos — Estatuto: o dever do chefe de representar

Sob pena de responsabilidade, o chefe que sabe do ilícito é obrigado a representar.

A regra. Sob pena de responsabilidade, o funcionário que exerce atribuições de chefia e toma conhecimento de fato que possa configurar ilícito administrativo é obrigado a representar perante a autoridade competente, para que esta promova a apuração.

Zvoziak resumiu: "se não representar, responde junto".

As pegadinhas (Alane Belfort, nas duas aulas):
- não cabe a ele aplicar imediatamente a repreensão — tudo exige processo com ampla defesa;
- não cabe avocar o julgamento por ter presenciado o fato;
- não cabe omitir-se sob o pretexto de preservar sua condição de testemunha;
- e, tratando-se de ilícito administrativo, não é o caso de reduzir tudo a uma notícia-crime à autoridade policial e escusar-se de medida funcional.

Quem ensinou: Esquadrão de Elite (Alane Belfort) e Ceisc (Zvoziak).


13. 2 de 5 cursos — Estatuto: sindicância e inquérito administrativo

Sindicância 15 mais 15; inquérito administrativo 90 mais 90; decisão da autoridade em 20 dias improrrogáveis.

Zvoziak deu a estrutura completa; Alane Belfort confirmou a composição da comissão em questão de 2025.

Sindicância

Inquérito administrativo (o processo administrativo disciplinar)

Zvoziak avisou expressamente: "banca de vocês adora prazo — 15 mais 15 na sindicância, 90 mais 90 no processo disciplinar". Não troque um pelo outro.

Excludentes de responsabilidade administrativa: legítima defesa, estado de necessidade e alienação mental comprovada em perícia médica oficial.

A apuração se inicia de ofício ou por representação; e toda sanção exige processo com ampla defesa.

Quem ensinou: Ceisc (Zvoziak) e Esquadrão de Elite (Alane Belfort).


14. 2 de 5 cursos — Órgãos do Poder Judiciário × órgãos do Tribunal × órgãos de primeiro grau

Órgãos do Tribunal não são órgãos do Poder Judiciário.

Zanolla sinalizou este ponto como "muito frequente em prova" e voltou a ele duas vezes.

A regra. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

A confusão que a banca explora: o Tribunal Pleno, o Órgão Especial, o Conselho da Magistratura, as câmaras, as seções e as turmas são órgãos do Tribunal, não órgãos do Poder Judiciário. E turmas recursais, tribunal do júri, juizados, auditoria militar, juízes de direito e juízes de paz são órgãos de primeiro grau. Zanolla: "parece besta, mas é bastante cobrado".

Sobre o juizado de violência doméstica (Zanolla): apesar do nome, ele não é e não se equipara aos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda, que cuidam de pequenas causas e pequenos delitos.

Consequência prática: os recursos dos juizados especiais vão às turmas recursais; os do juizado de violência doméstica vão ao Tribunal de Justiça.

Alane Belfort acrescentou que o critério de mais de 100.000 habitantes serve para a instalação do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher — e não para criar unidade judiciária, cujo critério é o de mais de 50.000 habitantes.

Quem ensinou: Estratégia (Zanolla) e Ceisc (Zvoziak).


15. 3 de 5 cursos — A composição do Tribunal de Justiça

55 desembargadores, sede na capital e jurisdição em todo o território do Estado.

A regra. O Tribunal de Justiça, com sede na capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 55 desembargadores (os três cursos deram o mesmo número).

Funciona como segundo grau da justiça estadual e como órgão de administração do Judiciário, além de ter competências originárias. Toda a sua estrutura e funcionamento detalhados estão no regimento interno.

Origem dos membros (Zanolla, com o maior detalhamento; Elesbão confirmou a moldura):

Cuidado: o governador só participa nas vagas do quinto; nas vagas de carreira tudo se resolve no próprio Tribunal.

Órgãos julgadores (Zvoziak):

Detalhe curioso que está na lei (Zanolla): o desembargador preserva o título e as honras do cargo depois de aposentado — não é "ex-desembargador", é "desembargador aposentado".

Quem ensinou: Gran, Estratégia e Ceisc.


16. 1 de 5 cursos, com aposta explícita — A Vara de Delitos de Organizações Criminosas

Titularidade coletiva de cinco magistrados, todos de entrância final.

Mário Elesbão trouxe este tema dizendo com todas as letras: "é uma inovação, eu tô apostando um itenzinho sobre isso amanhã, eu colocaria esse conteúdo como um dos prováveis". Como foi aposta declarada e o conteúdo está confirmado na lei, entra aqui.

A regra. A Vara de Delitos de Organizações Criminosas tem titularidade coletiva, composta por cinco magistrados, todos de entrância final.

A pegadinha. A alternativa errada diz que os magistrados podem ser "de entrância final ou intermediária". São todos de entrância final. É a exceção à regra do juízo singular em primeiro grau, justificada pela peculiaridade e pelo risco desses processos.

Quem ensinou: Gran (Mário Elesbão).


Apostas de um curso só

Legislação Previdenciária do Ceará — só o Estratégia (professora Adriana Menezes)

Este é o dado mais importante desta seção: um terço do conteúdo programático desta matéria foi coberto por um único curso. Nenhum outro professor tocou em previdência do Ceará. Se cair, é aqui que está o material.

Regime próprio

Só dois benefícios

Depois da reforma, o regime próprio concede exclusivamente aposentadoria e pensão por morte.

Licença-maternidade, incapacidade temporária, afastamento para tratamento de saúde — nada disso é pago pelo regime próprio; quem arca é o Estado.

Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo é segurado obrigatório do regime geral. Servidor cedido a outro órgão ou ente permanece vinculado ao regime de origem.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Só cabe se o servidor estiver incapaz para o cargo em que investido e for considerado insuscetível de readaptação — se puder ser readaptado, é readaptado, considerando limitações físicas ou mentais e escolaridade.

Não é irreversível: há avaliações periódicas. Cálculo:

Aposentadoria compulsória

Aos 75 anos, homem e mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e mínimo de um salário mínimo. Essa idade não pode ser alterada pelo Estado. Quem já reunir requisitos de aposentadoria mais vantajosa pode optar por ela.

Aposentadoria voluntária

Aposentadorias especiais

Servidor com deficiência — por tempo de contribuição, sem idade mínima (a professora ensinou a somar quatro anos a cada grau), sempre com 10 anos de serviço público e 5 no cargo:

Grau da deficiênciaHomemMulher
grave25 anos20 anos
moderada2924
leve3328

Servidor com deficiência — por idade: 60 o homem e 55 a mulher, independentemente do grau, exigidos 15 anos na condição de segurado com deficiência.

Exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos, de forma efetiva e permanente, nunca por presunção de categoria): pela lei estadual, 60 anos de idade, 25 de contribuição com exposição, 10 de serviço público e 5 no cargo.

Alerta da professora: o Supremo declarou inconstitucional a exigência de idade mínima nessa aposentadoria para o regime geral; se a questão cobrar a lei do Ceará, marque a lei.

Policiais e afins (policial civil, perito, técnico e auxiliar pericial, policial penal, agente de segurança, agente socioeducativo): 55 anos para ambos, 30 de contribuição e 25 na atividade policial — sem os 10 e os 5. O Supremo suspendeu essa igualdade de idade em ação sobre a Polícia Federal, exigindo diferença de três anos.

Pensão por morte

Dependentes: cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive em união homoafetiva; ex-cônjuge ou ex-companheiro com direito a alimentos; filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave; menor tutelado, pais e irmão, todos com comprovação de dependência econômica.

Cálculo: cota familiar de 50% mais 20% por dependente — um dependente, 70%; dois, 90%; três ou mais, 100%.

A base é o valor da aposentadoria, se o servidor já era aposentado; se estava em atividade, 60% da média mais o acréscimo por tempo de contribuição.

Havendo dependente com paraplegia, tetraplegia, síndrome de Down, esclerose lateral amiotrófica, paralisia irreversível, atrofia muscular espinhal, autismo ou alienação mental, a pensão é de 100%, calculada sobre a aposentadoria por incapacidade permanente a que o servidor teria direito na data do óbito.

Termo inicial:

Duração para cônjuge ou companheiro: quatro meses, se o óbito não decorreu de acidente ou doença do trabalho e faltavam 18 contribuições ou dois anos de casamento ou união estável.

Cumpridos os 18 e os dois anos — ou havendo acidente ou doença do trabalho, caso em que não se olha nem contribuições nem tempo de união — aplica-se a tabela por idade, com vitaliciedade a partir de 45 anos do pensionista na data do óbito.

Custeio

O Ceará fez segregação de massa: a Ceará Prev administra três fundos:

Alíquota do servidor ativo: 14%, incidindo sobre a totalidade da base para quem ingressou antes da previdência complementar e não migrou, e limitada ao teto do regime geral para quem migrou e para quem ingressou já na vigência do regime complementar.

Aposentados e pensionistas: mesma alíquota dos ativos, incidindo apenas sobre o que supera dois salários mínimos, enquanto houver déficit atuarial a equacionar.

Contribuição do Estado: não pode ser inferior à do servidor nem superior ao dobro — o Ceará adotou 28%, o dobro.

Previdência complementar

Gerida por entidade fechada, oferece exclusivamente planos na modalidade contribuição definida.

Filiação ao regime próprio é obrigatória; adesão à complementar é facultativa — mas quem ingressa já na vigência do regime é inscrito automaticamente, podendo cancelar a qualquer tempo; cancelando em até 90 dias da inscrição, recebe de volta em até 60 dias o que foi descontado. O Supremo validou essa inscrição automática.

Contribuição básica do participante: escolhida entre 3% e 8,5%, mensal e obrigatória a partir da adesão; o patrocinador dá contrapartida na contribuição básica e na de risco, na mesma medida, e nunca acima de 8,5%.

Benefício exige 60 contribuições ao plano e a aposentadoria pelo regime próprio.

Os quatro institutos:

Outros pontos trazidos por um único curso

Vacância dos cargos de direção (Estratégia, Zanolla):

Formas de provimento (Ceisc, Zvoziak, e parcialmente Estratégia): o estatuto lista nove — nomeação, promoção, acesso, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, transposição e transformação.

Zanolla e Zvoziak avisaram, os dois, que acesso e transferência são inconstitucionais, mas continuam no texto e podem ser cobrados na "listinha". A nomeação é a única forma de provimento originário. O ato de provimento sempre depende da existência de vaga.

Disponibilidade (Esquadrão de Elite, questão de 2025): extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade remunerada, com remuneração proporcional ao tempo de serviço — não ao tempo de contribuição. Não é exoneração: ele não deu causa a nada.

Efetivo exercício (Qconcursos e Esquadrão de Elite): o exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive na administração indireta, é computado como tempo de efetivo exercício para todos os fins.

Também contam férias, casamento e luto (até oito dias), luto de tio ou cunhado (até dois dias), júri e serviços obrigatórios, serviço militar, função eletiva, licença por acidente de trabalho ou doença profissional, licença especial, licença-gestante e licença para tratamento de saúde.

O que suspende e o que não suspende o estágio probatório (Esquadrão de Elite, lista completa de Alane Belfort):

Diretor do foro (Gran e Esquadrão de Elite): incumbe ao juiz diretor do foro presidir a distribuição dos feitos, procedimento em regra aleatório, que garante a imparcialidade quando há pluralidade de varas competentes.

Vara de auditoria militar (Gran): compete ao juiz de direito da vara de auditoria militar julgar singularmente os crimes militares cometidos contra civis; nos demais casos ele preside o julgamento com a participação dos conselhos de justiça, integrados por militares.

Tribunal do júri (Esquadrão de Elite): as sessões do tribunal do júri, em Fortaleza e no interior, podem ser realizadas durante todo o ano — não há restrição a determinados meses.

Autonomia e iniciativa privativa (Ceisc): o Judiciário cearense tem autonomia administrativa e financeira; é iniciativa privativa do Tribunal de Justiça a lei de organização judiciária, a criação de unidades e a elaboração do regimento interno. Nem o governador nem a Assembleia podem tomar essa iniciativa.


Onde os cursos divergiram

1. Elevação de entrância da intermediária para a final — divergência real e resolvida

Resposta pela fonte: conferi o texto oficial da Lei de Organização Judiciária do Ceará no portal da Assembleia Legislativa do Estado. Os números corretos são 100.000 habitantes e 5.000 feitos, com elevação por resolução do Pleno aprovada por dois terços dos membros.

Estude 100.000 e 5.000. Dois cursos contra um, e a fonte confirma os dois.

2. Elevação da inicial para a intermediária — mesma questão, transcrição confusa

Zanolla e Zvoziak deram 30.000 habitantes e 2.200 feitos, coincidentes. A fala de Alane Belfort sobre esse degrau ficou incoerente na transcrição ("mil ou mais... cem ou mais").

A fonte confirma 30.000 habitantes e 2.200 feitos.

3. Percentual de eleitorado para implantar comarca

Zanolla, Alane Belfort e Mário Elesbão disseram, os três, 60% da população. Zvoziak, numa passagem rápida, disse "100% da população", o que é aritmeticamente impossível.

A fonte confirma 60% — três cursos contra um, e a lei fecha a questão.

4. Eleitorado como requisito de elevação de entrância

Alane Belfort afirmou que o percentual de 60% de eleitorado vale "em todos os casos", inclusive na elevação. Zanolla e Zvoziak não mencionaram eleitorado ao tratar da elevação, apenas população e feitos.

Na consulta que fiz ao texto da lei, os requisitos de elevação que aparecem são população e média de casos novos, com quórum de dois terçosnão consegui confirmar o requisito de eleitorado para a elevação.

Guarde com segurança os dois requisitos confirmados e trate o eleitorado como certeza apenas na implantação.

5. Número de juízes auxiliares do diretor do foro da capital

Alane Belfort afirmou que são dez juízes, indicados pela presidência do Tribunal e aprovados pelo Órgão Especial.

Não consegui confirmar o número dez na consulta que fiz ao texto vigente — a indicação pela presidência com referendo do Órgão Especial se confirma; o número, não.

Se aparecer, cuidado: a parte segura é quem indica (presidência) e quem referenda (Órgão Especial), não a quantidade.

6. Composição das turmas recursais

Zanolla disse "três turmas recursais" e, em seguida, se corrigiu duas vezes sobre a divisão entre cíveis, criminal e da fazenda pública, ficando a fala internamente contraditória na transcrição. Nenhum outro curso tratou do ponto.

Não repasso o número por curso nenhum — o que é seguro e foi ensinado com clareza é que as turmas recursais são órgãos de primeiro grau, ficam na capital, têm jurisdição em todo o Estado, são compostas por juízes de direito e julgam os recursos dos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública.

Fora esses pontos, os cursos foram notavelmente convergentes: implantação de comarca, comarca sede e vinculada, órgãos diretivos, corregedoria, foro extrajudicial, sanções disciplinares, abandono de cargo, estágio probatório e responsabilidade civil foram ensinados com o mesmo conteúdo por professores de cursos diferentes.


Pegadinhas que os professores avisaram

  1. 1. Implantação exige lei; elevação de entrância, não — o tribunal eleva por resolução e só comunica a Assembleia depois (Zanolla chamou de "grande pegadinha").
  2. 2. Fortaleza é a exceção na regra das zonas judiciárias (Alane Belfort avisou que a FCC adora esse dispositivo).
  3. 3. O governador não é julgado pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns — é o Superior Tribunal de Justiça (Mário Elesbão).
  4. 4. A projeção de comarca nova não passa pelo governador — o próprio Judiciário leva o projeto à Assembleia (Mário Elesbão).
  5. 5. Vara de organizações criminosas: todos de entrância final, nunca intermediária (Mário Elesbão).
  6. 6. O vice-presidente não é substituto do corregedor-geral (Mário Elesbão).
  7. 7. Atribuições embaralhadas entre presidente, vice-presidente, corregedor-geral e o próprio tribunal — é a estrutura preferida da FCC nessa lei (Alane Belfort resolveu três questões com esse formato).
  8. 8. Sociedade de economia mista não é vara da fazenda pública — é vara cível. Empresa pública, autarquia, fundação, Estado e Município de Fortaleza são fazenda pública (Alane Belfort, marcando como pegadinha explícita).
  9. 9. Notários e registradores não são servidores e não seguem o Estatuto dos servidores nem o regimento interno do Tribunal (Alane Belfort e Natália).
  10. 10. Órgãos do Tribunal não são órgãos do Poder Judiciário (Zanolla: "parece besta, mas é bastante cobrado").
  11. 11. Abandono de cargo é "trinta dias", não "mais de trinta" — Zanolla insistiu duas vezes, porque outros estatutos usam "mais de".
  12. 12. Não há gradação obrigatória de sanções — cabe demissão direta (Zanolla e Zvoziak).
  13. 13. Compatibilidade de horários não afasta a proibição de dirigir empresa mercantil (Natália, Alane Belfort).
  14. 14. Servidor em estágio probatório não é exonerado nem demitido sem apuração, por súmula do Supremo (Alane Belfort).
  15. 15. Prazos que a banca troca: sindicância 15 mais 15; processo disciplinar 90 mais 90; decisão da autoridade em 20 dias; suspensão até 90 dias; posse em 30 dias, prorrogável até 60 (Zvoziak: "banca de vocês adora prazo").
  16. 16. Cuidado com "nenhum", "somente", "apenas", "sempre" nas alternativas — Natália parou a aula para grifar isso: "detalhezinhos ali, poderá, não poderá, de qualquer natureza".
  17. 17. "Estabilizado" não é sinônimo de "estável" — o estabilizado é quem já era servidor sem concurso na promulgação da Constituição de 1988 (Alane Belfort).
  18. 18. Enunciado grande não é enunciado difícil — Adriana Menezes fechou a aula com esse conselho: respire, muitas vezes a questão mais longa é a mais fácil.

O que os cursos não chegaram a cobrir do programa

Sendo honesto sobre as lacunas, para você não gastar o tempo que tem procurando o que não existe neste material: