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Noções de Direito Constitucional — revisão de véspera somada — TJ CE 2026, Técnico Judiciário

Como esta aula foi feita

Esta aula não é de um curso só: são as seis exposições de véspera do TJ CE cruzadas uma contra a outra.

Ela reúne o que os professores de todos os cursos que fizeram revisão de véspera do TJ CE ensinaram sobre Noções de Direito Constitucional.

Foram lidas cerca de quatro horas e meia de aula de seis professores:

Onde os professores disseram a mesma regra, um validou o outro — e é isso que define a ordem deste material.

Onde disseram coisas diferentes, o ponto foi conferido no texto oficial da Constituição e está registrado na seção de divergências.

Aviso de método sobre números: todo prazo, quórum, idade e quantidade que aparece abaixo foi conferido no texto oficial antes de ser escrito.

As apostas comuns

5 de 6 cursosPoder Judiciário: disposições gerais

É o tema mais consensual da matéria — "a parte que mais chove em prova".

Nelma Fontana, do Estratégia, disse com todas as letras: "não faz o menor sentido não cair na sua prova — é onde vocês vão trabalhar".

Thallius Moraes, do Esquadrão, chamou as disposições gerais de "a parte que mais chove em prova".

O Estatuto da Magistratura

Pegadinha da FCC, apontada por Nelma: trocar "lei complementar" por "lei".

Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia) e Thallius Moraes (Esquadrão), na mesma regra.

Ingresso na carreira

Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão).

Promoção — o ponto de maior detalhe

Nelma Fontana e Thallius Moraes ensinaram exatamente a mesma coisa, e ela é a regra.

Pegadinha clássica (Nelma Fontana): a FCC diz que não se pode recusar o juiz mais antigo, ou diz que o quórum é de maioria absoluta. É de dois terços.
Pegadinha (Nelma Fontana): a FCC inverte e escreve "cinco consecutivas e três alternadas" — "é assim que cai quase sempre".
Pegadinha (Nelma Fontana): se a banca disser "critérios subjetivos" de merecimento, é falso.

Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia) e Thallius Moraes (Esquadrão); o acesso ao segundo grau, Thallius.

Órgão especial

Samuel Marques e Nelma Fontana ensinaram a mesma regra, palavra por palavra.

Pegadinha (Samuel Marques): se a alternativa disser "deverá" constituir órgão especial, está errada. E ele avisou que muita gente erra a composição supondo o teto.

Quem ensinou: Samuel Marques (Gran) e Nelma Fontana (Estratégia); tema também apontado pelo Qconcursos.

Garantias da magistratura

São três: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

Pegadinha (Nelma Fontana): não é o corregedor nem o presidente do tribunal quem remove o juiz por interesse público.

Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia) e Thallius Moraes (Esquadrão).

Vedações aos magistrados

Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia) e Thallius Moraes (Esquadrão).

A quarentena de saída — o detalhe que Nelma Fontana fez questão de corrigir

O magistrado aposentado ou exonerado pode advogar imediatamente.

O impedimento de três anos não é geral: vale apenas para advogar no juízo ou tribunal do qual ele se afastou. Fora dali, advoga desde já.

Como ela explicou, o alcance muda conforme o grau:

Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia).

Publicidade e fundamentação

Exemplo pronto de questão (Nelma Fontana): o presidente da sessão manda retirar os populares da sala em que se julga disciplinarmente um juiz — inconstitucional, porque essa sessão é pública.
Pegadinha (Thallius Moraes): se a banca puser prazo para a distribuição de processos, está errado.

Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia) e Thallius Moraes (Esquadrão).

Conselho Nacional de Justiça

Fernando Castelo Branco e Thallius Moraes convergiram inteiramente.

Pegadinha (Fernando Castelo Branco): trocar controle interno por externo — ele chamou essa troca de "armadilha frequente".
Pegadinha de Fernando Castelo Branco: a questão lista quatro "tribunais" e um "conselho" para você marcar o conselho como não pertencente ao Judiciário. Não caia — o Conselho Nacional de Justiça é órgão do Judiciário; quem não é órgão do Poder Judiciário é a justiça desportiva, que é instância administrativa.

Quem ensinou: Fernando Castelo Branco (Carranza), Thallius Moraes (Esquadrão) e Sérgio Alfieri (Qconcursos).

Quem apontou este tema: Estratégia, Esquadrão de Elite, Gran, Carranza e Qconcursos.


5 de 6 cursosRepartição de competências entre os entes

"Toda prova cai competência — releia as competências todos os dias até a data da prova" (Rayanna Fernandes, categórica).

Thallius Moraes chamou o tema de "bem quente para a prova".

O mapa que todos ensinaram igual

TipoQuemNatureza
Exclusiva da Uniãosó a Uniãoadministrativa (material)
Privativa da Uniãosó a União, mas delegável a Estados e ao DF, por lei complementar e sobre questões específicaslegislativa
ComumUnião, Estados, DF e Municípiosadministrativa (material)
ConcorrenteUnião, Estados e DF — Municípios nãolegislativa

Os atalhos para identificar na prova

A dinâmica da competência concorrente — o coração do tema

Samuel Marques, Thallius Moraes e Sérgio Alfieri ensinaram a mesma sequência:

  1. 1. À União cabe estabelecer normas gerais; aos Estados e ao DF, a competência suplementar, especificando conforme suas peculiaridades.
  2. 2. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades — legislam sobre o geral e sobre o específico.
  3. 3. Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, ela suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
A pegadinha, apontada por três professores independentemente: a banca troca suspende por revoga. Samuel Marques: "suspender é diferente de revogar — revogar tira a norma do ordenamento, suspender é a norma continuar existindo sem aplicação naquela parte".
As outras duas trocas: Sérgio Alfieri acrescentou que suspensão de eficácia também não é inconstitucionalidade. E há uma quarta: a lei federal não suspende tudo, apenas no que for contrário.

Quem ensinou a dinâmica: Gran, Esquadrão de Elite, Qconcursos e Carranza.

A questão que Fernando Castelo Branco resolveu inteira com isso

Lei estadual proibindo queimadas para limpeza de terreno: o Estado tem competência, porque proteção do meio ambiente é matéria de legislação concorrente, observadas as normas gerais federais.

Não é competência exclusiva do Estado, nem falta de competência.

Quem apontou este tema: Carranza, Gran, Esquadrão de Elite, Qconcursos e Ceisc.


4 de 6 cursosControle de constitucionalidade

"O que deve cair amanhã é o que está neste slide" (Nelma Fontana) — e Samuel Marques mandou o aluno "tirar print da tela".

Samuel Marques abriu a aula por aqui.

Difuso e concentrado

Sérgio Alfieri separou os dois sistemas:

Quem ensinou: Sérgio Alfieri (Qconcursos); tema também tratado por Estratégia e Gran.

Cláusula de reserva de plenário

Um tribunal só declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial.

Órgão fracionário — câmara, turma — não declara inconstitucionalidade.

Aviso de Nelma Fontana: quando a FCC cobra controle difuso, é isso que ela cobra.

Quem ensinou: Estratégia, Qconcursos e Gran — os três ensinaram igual.

Objeto das ações — o quadro de Samuel Marques, confirmado por Alfieri e por Nelma

Pegadinha (Nelma Fontana): "essa é a mais provável de aparecer amanhã — a banca escreve 'federal, estadual ou municipal' e você marca falso".
Alerta prático (Nelma Fontana): quando a questão traz o ano da lei, verifique se é anterior a mil novecentos e oitenta e oito — se for, não é caso de inconstitucionalidade, é caso de recepção.

Legitimados — a regra do quatro-quatro-quatro, de Samuel Marques

O rol é taxativo e é o mesmo para todas as ações do controle concentrado.

A pegadinha que Samuel Marques, Nelma Fontana e Sérgio Alfieri apontaram os três, separadamente: a Mesa do Congresso Nacional NÃO é legitimada. São a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado.

Outras finezas do rol:

Quem apostou os legitimados: Gran, Estratégia, Qconcursos e Ceisc.

Universais e especiais

Quem ensinou: Gran e Qconcursos.

Quóruns e efeitos

Nelma Fontana foi a mais detalhada, e os números conferem:

Pegadinha: a banca escreve "vincula todos os poderes".
O contraste que Nelma martelou: maioria absoluta para declarar inconstitucional; dois terços para modular.

Quem ensinou: Estratégia e Qconcursos.

O pano de fundo teórico

Rayanna Fernandes acrescentou: vigora a teoria da nulidade — a norma inconstitucional é nula desde a origem —, e a modulação é a exceção, cabível tanto no controle concentrado quanto no difuso.

Quem ensinou: Rayanna Fernandes (Ceisc).

Quem apontou este tema: Gran, Estratégia, Qconcursos e Ceisc.


3 de 6 cursosEficácia e aplicabilidade das normas constitucionais

Aposta explícita de Nelma Fontana: "é o tema que eu estou apostando nesta revisão de véspera — a banca não colocou nada de teoria da Constituição no seu edital senão isso, portanto eu acho que vai cair".

A pegadinha central (Rayanna Fernandes): a FCC "confunde a contida com a limitada".

Eficácia plena

Eficácia contida

Armadilha avisada por Nelma: "a banca diz que a norma contida é aquela que depende de regulamentação infraconstitucional para produzir a integralidade dos efeitos — você diz falso".

Eficácia limitada

Os dois remédios contra a omissão

Rayanna batizou o problema de "síndrome da inefetividade das normas constitucionais".

Quem ensinou os dois remédios: Estratégia, Ceisc e Qconcursos.

Quem apontou este tema: Estratégia, Esquadrão de Elite e Ceisc.


4 de 6 cursosDireitos de nacionalidade

"Tema recorrente, porque a mudança ainda é recente e as bancas têm exigido bastante" (Samuel Marques).

Brasileiro nato — regra do solo

Nascidos no Brasil são brasileiros natos.

Única exceção: filhos de pais estrangeiros — nenhum dos dois brasileiro — quando um deles esteja a serviço de seu país.

Brasileiro nato — regra do sangue, três hipóteses

Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que:

Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão) e Sérgio Alfieri (Qconcursos), idênticos.

Naturalização

Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão).

Cargos privativos de brasileiro nato — mnemônico "MP3.COM"

Duas pegadinhas apontadas pelos dois professores: é qualquer ministro do Supremo, não só o presidente da Corte; e é o ministro da Defesa, não qualquer ministro de Estado.
Terceira, de Thallius: naturalizado pode ser deputado e senador — o que ele não pode é presidir a Câmara ou o Senado.

Fernando Castelo Branco resolveu uma questão inteira com esse ponto: naturalizado com quarenta anos não pode disputar a Presidência.

Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão) e Sérgio Alfieri (Qconcursos), com o mesmo mnemônico.

Extradição

Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão).

Perda da nacionalidade — a mudança recente

Os três ensinaram a mesma coisa e o texto oficial confirma: hoje são duas hipóteses.

  1. 1. Cancelamento da naturalização por sentença judicial — só para o naturalizado —, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
  2. 2. Pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente — vale para nato e para naturalizado —, ressalvadas as situações que acarretem apatridia. Samuel explicou a consequência: quem só tem a nacionalidade brasileira não consegue renunciar, porque ficaria sem nenhuma.
Pegadinha (Samuel Marques): a banca escreve que o cancelamento da naturalização se dá "por ato administrativo"; é sentença judicial.
O que mudou e é a pegadinha atual: adquirir voluntariamente outra nacionalidade não faz mais perder a brasileira. Samuel Marques, Thallius Moraes e Sérgio Alfieri disseram isso separadamente.

E a renúncia não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária (Alfieri e Thallius).

Quem ensinou a perda: Gran, Esquadrão de Elite e Qconcursos.

Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite, Qconcursos, Gran e Carranza.


3 de 6 cursosRemédios constitucionais

A FCC "pega as palavras-chave de cada remédio e troca de lugar" (Rayanna Fernandes) — é assim que ela cobra.

Confusão que "está caindo em todas as provas" (Rayanna): não trocar a ação popular pela ação civil pública, que tem outros legitimados, como o Ministério Público e a Defensoria.

Mandado de segurança coletivo

Legitimados:

Duas pegadinhas de Thallius: é "ou", não "e"; e o requisito de um ano é lido como exigível das associações.

Nesses casos há substituição processual, que dispensa autorização dos filiados — diferente da representação, que exige autorização expressa.

Quem ensinou o mandado de segurança coletivo: Thallius Moraes (Esquadrão).

Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite, Qconcursos e Ceisc.


3 de 6 cursosDireitos políticos

Voto obrigatório aos dezoito, idades mínimas de elegibilidade e o rol taxativo de perda e suspensão.

Capacidade eleitoral ativa (Thallius)

Idades mínimas de elegibilidade (Sérgio Alfieri) — todas conferidas

Inelegibilidade do analfabeto (Thallius e Fernando)

O analfabeto vota, mas não é votado — é inelegível para todo e qualquer cargo.

Fernando Castelo Branco resolveu uma questão com esse único dado.

Perda e suspensão (Thallius Moraes) — conferido no texto

É vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão só se dá nos casos de:

O rol é taxativo.

Alerta de Thallius: a condenação criminal suspende enquanto durarem os efeitos, mesmo em pena substitutiva — não é só enquanto a pessoa está presa.

Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite, Qconcursos e Carranza.


3 de 6 cursosProcesso legislativo e espécies normativas

Cada espécie normativa tem o seu quórum — e não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.

Quóruns

Lei complementar x lei ordinária

Medida provisória (Alfieri)

Prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período — no máximo cento e vinte dias.

Sanção e veto (Alfieri)

Duas regras de fecho, de Rayanna Fernandes

Quem apontou este tema: Qconcursos, Ceisc e Carranza.


2 de 6 cursosInviolabilidade do domicílio

Rayanna Fernandes cravou: "é uma questão que eu sinto que é certa na sua prova".

A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém nela pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo:

Pegadinha cravada por Thallius Moraes: ordem judicial só durante o dia.

Conceito de casa (Thallius e Rayanna) — é amplo

Consentimento do morador (Rayanna)

Precisa ser demonstrado: o Superior Tribunal de Justiça exige consentimento expresso e documentado; o Supremo exige que fique evidente, por vídeo ou registro equivalente.

Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite e Ceisc.


2 de 6 cursosPrincípios fundamentais

"O que mais cai aqui é justamente a parte que tenta confundir fundamentos com objetivos e com princípios das relações internacionais" (Thallius Moraes).

Fundamentos — são substantivos, estados de coisa

Objetivos fundamentais — são verbos, coisas a alcançar

Duas pegadinhas de Thallius: a banca transforma o verbo em substantivo ("a garantia do desenvolvimento nacional") para você não reconhecer o objetivo; e ela inverte os verbos — escreve "reduzir a pobreza" e "erradicar as desigualdades". É erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades.

Princípios das relações internacionais

Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político.

Soberania x autonomia (Thallius)

Soberania é da República Federativa do Brasil; os entes federados têm autonomia, não soberania.

E o poeminha dele para não trocar:

Alerta pouco lembrado (Rayanna Fernandes)

A FCC já cobrou os princípios que aparecem no preâmbulo da Constituição — leia o preâmbulo, porque ele lista valores que a banca mistura com os fundamentos e objetivos.

Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite e Ceisc.


2 de 6 cursosFunções essenciais à Justiça

Os dois cursos trataram o tema de forma breve — este é o de menor cobertura entre os apontados.

Ministério Público

Defensoria Pública

Nelma Fontana perguntou e respondeu: os defensores públicos têm inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, mas não têm vitaliciedade — adquirem estabilidade após três anos de exercício.

Recomendação de Alfieri

Leitura literal dos dispositivos de Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria, "porque quando esse tema aparece, é literalidade da Constituição".

Quem apontou este tema: Estratégia e Qconcursos.


Apostas de um curso só

1 de 6 cursosCompetências privativas do Presidente da República e sua delegação

A regra é que as competências privativas do Presidente são indelegáveis; as exceções são três.

  1. 1. Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
  2. 2. Conceder indulto e comutar penas.
  3. 3. Prover cargos públicos federais.

Os delegatários são apenas Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.

A fineza que ele cravou: na terceira hipótese, só a primeira parte é delegável — delega-se prover, não extinguir cargos.

Ele destacou ainda que o decreto da primeira hipótese é o decreto autônomo, ato normativo primário que pode ser objeto de ação direta.

Quem ensinou: Samuel Marques (Gran).

1 de 6 cursosPoder Executivo: vacância e responsabilização

Dupla vacância muda de regra conforme o momento do mandato; e a responsabilização do Presidente exige sempre autorização da Câmara por dois terços.

Dupla vacância

Responsabilização

Ele lembrou ainda que a posse do Presidente passará a ser em cinco de janeiro a partir de dois mil e vinte e sete.

Quem ensinou: Sérgio Alfieri (Qconcursos).

1 de 6 cursosQuinto constitucional

Um quinto das vagas de certos tribunais é reservado a membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos.

Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão de Elite).

1 de 6 cursosFormação e alteração dos Estados

Estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Pegadinha: a questão inteira era plebiscito x referendo — a consulta é prévia, logo plebiscito.

Quem ensinou: Fernando Castelo Branco (Carranza).

1 de 6 cursosVedação em matéria religiosa

É vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público na forma da lei.

A vedação alcança todos os entes, não só a União.

Quem ensinou: Carranza Cursos.

1 de 6 cursosServidores públicos, na aula de Constitucional

Fernando resolveu várias questões de servidores dentro do bloco de Constitucional.

Pegadinha viva: a estabilidade era de dois anos na redação original — hoje são três.

Quem ensinou: Fernando Castelo Branco (Carranza).

1 de 6 cursosLiberdade de reunião e de associação

Reunião exige apenas aviso prévio, não autorização; associação de caráter paramilitar é vedada.

Reunião

Alerta de Thallius: o Supremo apenas flexibilizou a forma do aviso (basta divulgação que permita ao poder público tomar ciência), não o dispensou.

Associação

Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão de Elite).

2 de 6 cursosSigilo de comunicações

A quebra do sigilo das comunicações telefônicas exige ordem judicial e só para fins de investigação criminal ou instrução processual penal — proteção mais forte do que a dos demais sigilos.

Rayanna distinguiu o dado armazenado (estático) da comunicação em fluxo, que é a hipótese protegida pela exceção constitucional.

Quem ensinou: Esquadrão de Elite e Ceisc.

1 de 6 cursosPoder constituinte e interpretação

Poder constituinte originário faz nascer a Constituição; o derivado a altera, por emenda.

Princípios de interpretação cobrados pela FCC

Pegadinha: ela avisa que a banca escreve "mínima ofensividade" e variações para confundir com a máxima efetividade.

E a distinção que ela disse estar sendo cobrada: interpretação conforme a Constituição é técnica de interpretação, e não declaração de invalidade da norma.

Quem ensinou: Rayanna Fernandes (Ceisc).


Onde os cursos divergiram

1. Município tem competência legislativa concorrente?

Resposta pela fonte: o dispositivo da competência concorrente arrola apenas União, Estados e Distrito Federal — o Município não está no rol, e essa é a literalidade que a FCC cobra.

Por outro lado, o Município tem, sim, competência legislativa própria, em outro dispositivo, para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Foi exatamente assim que Sérgio Alfieri conciliou os dois lados na aula dele.

Portanto: numa questão sobre o rol da competência concorrente, município fica de fora; numa questão sobre a existência de competência suplementar municipal, ela existe, com base na competência municipal própria.

2. Aplicabilidade da norma de eficácia limitada: mediata ou imediata?

A regra correta, na classificação usada por todos: norma de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Se a prova disser "imediata" para a limitada, é falso.

3. A arguição de descumprimento de preceito fundamental está no seu edital?

Resposta pelo próprio edital: o conteúdo programático de Noções de Direito Constitucional traz "controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade" — nomeia apenas a ação direta. Nelma está certa quanto à literalidade do programa.

Ainda assim, saber que lei municipal e lei anterior à Constituição não são objeto de ação direta é conhecimento sobre a ação direta, e pode perfeitamente ser cobrado nessa moldura.

Estude o recorte; não invista tempo nas minúcias da arguição.

4. Escusa de consciência: perda ou suspensão dos direitos políticos?

O que a fonte diz: o texto constitucional traz uma lista única de casos de "perda ou suspensão" e não rotula cada hipótese. A classificação é obra da doutrina, e ela é dividida nesse caso específico.

Se a FCC cobrar, o mais seguro é reconhecer a hipótese como integrante do rol taxativo; se a alternativa forçar o rótulo, a leitura majoritária em provas é a de Thallius. Cuidado aqui.

Nos demais pontos, convergência

Nos demais pontos — e são muitos —, os cursos foram convergentes.

Chama a atenção o grau de coincidência em promoção de magistrados, órgão especial, legitimados do controle concentrado e dinâmica da competência concorrente: professores de cursos diferentes ensinaram as mesmas regras, com os mesmos números e apontando as mesmas pegadinhas.


Pegadinhas que os professores avisaram

  1. 1. "Cinco vezes consecutivas e três alternadas" na lista de merecimento. É o inverso: três consecutivas ou cinco alternadas. Nelma Fontana.
  2. 2. "Maioria absoluta para recusar o juiz mais antigo". É dois terços, com voto fundamentado. Nelma Fontana e Thallius Moraes.
  3. 3. "Três anos na entrância" para a promoção por merecimento. São dois anos. Nelma Fontana.
  4. 4. "Critérios subjetivos de merecimento". São objetivos. Nelma Fontana.
  5. 5. "Deverá ser constituído órgão especial". É poderá — e só em tribunal com mais de vinte e cinco julgadores. Samuel Marques.
  6. 6. "Órgão especial só para atribuições administrativas". Também jurisdicionais. Samuel Marques.
  7. 7. "A vitaliciedade sempre se adquire após dois anos". Só no primeiro grau; nos tribunais, é na posse. Nelma Fontana e Thallius Moraes.
  8. 8. "A quarentena de três anos impede o juiz aposentado de advogar em qualquer lugar". Só no juízo ou tribunal do qual se afastou. Nelma Fontana.
  9. 9. "O Conselho Nacional de Justiça é órgão de controle externo do Judiciário" ou "não é órgão do Poder Judiciário". É órgão do Judiciário e de controle interno, sem função jurisdicional. Fernando Castelo Branco e Thallius Moraes.
  10. 10. "A Mesa do Congresso Nacional propôs a ação direta". Ela não é legitimada — é a Mesa da Câmara ou a do Senado. Samuel Marques, Nelma Fontana e Sérgio Alfieri.
  11. 11. "Ação direta contra lei municipal". Não cabe — cabe arguição. Samuel Marques, Nelma Fontana e Sérgio Alfieri.
  12. 12. "Ação declaratória de constitucionalidade contra lei estadual". Não cabe — o objeto dela é só federal. Samuel Marques e Sérgio Alfieri.
  13. 13. "A lei federal superveniente revoga a lei estadual". Ela suspende a eficácia, e só no que lhe for contrário. Samuel Marques, Thallius Moraes e Sérgio Alfieri.
  14. 14. "Município exerce competência concorrente" — veja a seção de divergências.
  15. 15. "A decisão em ação direta vincula todos os poderes". Não vincula o Legislativo na função de legislar, nem o próprio Supremo. Nelma Fontana e Sérgio Alfieri.
  16. 16. "Modulação por maioria absoluta". Modulação exige dois terços; maioria absoluta é para declarar a inconstitucionalidade. Nelma Fontana.
  17. 17. "A norma de eficácia contida depende de regulamentação para produzir todos os efeitos". Falso — ela já é completa; a lei apenas pode restringir. Nelma Fontana e Rayanna Fernandes.
  18. 18. "Adquirir outra nacionalidade faz perder a brasileira". Não mais. Samuel Marques, Thallius Moraes e Sérgio Alfieri.
  19. 19. "A naturalização pode ser cancelada por ato administrativo". Só por sentença judicial. Samuel Marques.
  20. 20. "É preciso ser brasileiro nato para ser deputado ou senador". Não — só para presidir a Câmara ou o Senado. Thallius Moraes e Sérgio Alfieri.
  21. 21. "É privativo de brasileiro nato o cargo de presidente do Supremo". É de qualquer ministro do Supremo. Thallius Moraes e Sérgio Alfieri.
  22. 22. "Cassação de direitos políticos". Não existe — só perda ou suspensão. Thallius Moraes.
  23. 23. "Aviso prévio para reunião foi dispensado pelo Supremo". Foi apenas flexibilizada a forma. Thallius Moraes.
  24. 24. "A suspensão das atividades de associação exige trânsito em julgado". Trânsito em julgado é para a dissolução compulsória; a suspensão exige apenas decisão judicial. Thallius Moraes.
  25. 25. "Ordem judicial permite entrar na casa a qualquer hora". Só durante o dia — flagrante, desastre e socorro é que são a qualquer hora. Thallius Moraes e Rayanna Fernandes.
  26. 26. "Erradicar as desigualdades e reduzir a pobreza". É o contrário. Thallius Moraes.
  27. 27. "A União é soberana". Soberana é a República Federativa do Brasil; os entes têm autonomia. Thallius Moraes.
  28. 28. "Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária" ou "entre normas constitucionais". Não existe. Rayanna Fernandes.
  29. 29. "Veto tácito". Não existe — o silêncio gera sanção tácita. Sérgio Alfieri.
  30. 30. "Consulta por referendo para criação de novo Estado". É plebiscito, porque a consulta é prévia. Fernando Castelo Branco.

O que os cursos não chegaram a cobrir do programa

Estes pontos constam do conteúdo programático de Noções de Direito Constitucional e nenhum professor tratou deles nas revisões de véspera.

Não vou preencher a lacuna com conhecimento meu — fica o registro honesto de onde o material somado não alcança.

Dos partidos políticos

O programa traz o item expressamente. Os partidos apareceram apenas como legitimados para a ação direta e para o mandado de segurança coletivo. Nada sobre autonomia partidária, caráter nacional, prestação de contas, funcionamento parlamentar ou fidelidade.

Competências do Supremo Tribunal Federal

Além da composição de onze ministros e do julgamento das ações do controle concentrado, ninguém percorreu o rol de competência originária e recursal, nem recurso extraordinário, repercussão geral ou súmula vinculante.

Competências do Superior Tribunal de Justiça

Só a composição (mínimo de trinta e três ministros) foi dita, por Sérgio Alfieri. Nada de competência originária, recurso especial ou composição por origem.

Competências do Conselho Nacional de Justiça

A natureza do órgão foi bem coberta; o rol de atribuições e a composição detalhada (quem indica cada um dos quinze membros, mandato, corregedor nacional) não foram tratados.

Tribunais e juízes dos Estados, para além do órgão especial e do quinto

Não foram tratadas a competência do Tribunal de Justiça, a justiça militar estadual, a criação de câmaras regionais e de varas especializadas, nem a justiça itinerante.

Funções essenciais à Justiça em profundidade

Ministério Público apareceu quase só pelas garantias e pelos princípios institucionais; Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União, procuradorias dos Estados) foi apenas citada de passagem; Advocacia e Defensoria Pública ficaram na superfície.

Nenhum professor detalhou funções institucionais, vedações do Ministério Público, autonomia funcional e administrativa ou iniciativa orçamentária dessas carreiras.

Direitos sociais

O programa traz o item. Apenas Fernando Castelo Branco tocou nele, e de raspão, ao resolver questão sobre quais direitos do trabalhador se estendem ao servidor público (salário-família, férias com pelo menos um terço a mais, proibição de diferença de critério de admissão, adicional noturno sem o percentual fixado no texto).

O rol de direitos sociais, o direito de greve na iniciativa privada e o dos servidores, a proteção do trabalho e a seguridade não foram percorridos.

Deveres coletivos e boa parte do rol de direitos individuais

Foram cobertos reunião, associação, domicílio, sigilo de comunicações, nacionalidade e remédios.

Ficaram de fora, entre outros: legalidade, igualdade, princípios penais constitucionais, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, provas ilícitas, propriedade, e o regime das cláusulas pétreas aplicado aos direitos individuais.

Processo legislativo em detalhe

Os quóruns foram cobertos; iniciativa das leis, emendas parlamentares, tramitação bicameral, casa iniciadora e revisora, leis delegadas e decreto legislativo praticamente não foram — Sérgio Alfieri, aliás, disse expressamente que não se preocuparia com decreto legislativo e resolução.