Noções de Direito Constitucional — revisão de véspera somada — TJ CE 2026, Técnico Judiciário
Como esta aula foi feita
Esta aula não é de um curso só: são as seis exposições de véspera do TJ CE cruzadas uma contra a outra.
Ela reúne o que os professores de todos os cursos que fizeram revisão de véspera do TJ CE ensinaram sobre Noções de Direito Constitucional.
Foram lidas cerca de quatro horas e meia de aula de seis professores:
- Nelma Fontana — Estratégia Concursos, com a aula mais longa da matéria
- Samuel Marques — Gran Cursos Online
- Thallius Moraes — Esquadrão de Elite
- Rayanna Fernandes — Ceisc
- Fernando Castelo Branco — Carranza Cursos, que revisou só resolvendo questões da própria FCC
- Sérgio Alfieri — Qconcursos
Onde os professores disseram a mesma regra, um validou o outro — e é isso que define a ordem deste material.
Onde disseram coisas diferentes, o ponto foi conferido no texto oficial da Constituição e está registrado na seção de divergências.
Aviso de método sobre números: todo prazo, quórum, idade e quantidade que aparece abaixo foi conferido no texto oficial antes de ser escrito.
As apostas comuns
5 de 6 cursosPoder Judiciário: disposições gerais
É o tema mais consensual da matéria — "a parte que mais chove em prova".
Nelma Fontana, do Estratégia, disse com todas as letras: "não faz o menor sentido não cair na sua prova — é onde vocês vão trabalhar".
Thallius Moraes, do Esquadrão, chamou as disposições gerais de "a parte que mais chove em prova".
O Estatuto da Magistratura
- Quem rege a magistratura nacional é o Estatuto da Magistratura.
- Ele tem de ser lei complementar.
- A iniciativa do projeto é privativa do Supremo Tribunal Federal.
Pegadinha da FCC, apontada por Nelma: trocar "lei complementar" por "lei".
Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia) e Thallius Moraes (Esquadrão), na mesma regra.
Ingresso na carreira
- O cargo inicial é o de juiz substituto.
- Concurso de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases.
- Exige-se do candidato bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica.
Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão).
Promoção — o ponto de maior detalhe
Nelma Fontana e Thallius Moraes ensinaram exatamente a mesma coisa, e ela é a regra.
- Alternância: a promoção de entrância para entrância se dá alternadamente por antiguidade e merecimento. A justiça estadual se organiza em três entrâncias: inicial, intermediária e final.
- Antiguidade: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar a indicação.
- Merecimento: exige que o juiz tenha dois anos de exercício na respectiva entrância e que integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade. A lista de merecimento é tríplice.
- Exceção do merecimento: se não houver quem preencha esses requisitos e aceite a vaga, dispensam-se as exigências.
- Promoção obrigatória: é obrigatória a promoção do juiz que figurar três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
- Critérios de merecimento são objetivos: produtividade, presteza, frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento.
- Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos além do prazo legal, nem pode devolvê-los sem o devido despacho ou decisão.
- Acesso ao segundo grau: também se dá por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.
Pegadinha clássica (Nelma Fontana): a FCC diz que não se pode recusar o juiz mais antigo, ou diz que o quórum é de maioria absoluta. É de dois terços.
Pegadinha (Nelma Fontana): a FCC inverte e escreve "cinco consecutivas e três alternadas" — "é assim que cai quase sempre".
Pegadinha (Nelma Fontana): se a banca disser "critérios subjetivos" de merecimento, é falso.
Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia) e Thallius Moraes (Esquadrão); o acesso ao segundo grau, Thallius.
Órgão especial
Samuel Marques e Nelma Fontana ensinaram a mesma regra, palavra por palavra.
- Quem pode constituir: só os tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores. Samuel insistiu: superior a vinte e cinco, ou seja, pelo menos vinte e seis — e é faculdade, não dever.
- Composição: mínimo de onze e máximo de vinte e cinco membros.
- Provimento: metade das vagas por antiguidade e metade por eleição do tribunal pleno.
- Atribuições: administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno — não só administrativas.
- Pode declarar inconstitucionalidade: Samuel Marques chamou o órgão especial de "miniatura do tribunal pleno" e lembrou que ele pode declarar inconstitucionalidade de lei, tanto quanto o pleno. Órgão fracionário (câmara, turma) não pode.
- Dado local trazido por Samuel Marques e conferido: o TJ do Ceará tem cinquenta e cinco desembargadores, e o seu órgão especial tem dezenove membros — não vinte e cinco.
Pegadinha (Samuel Marques): se a alternativa disser "deverá" constituir órgão especial, está errada. E ele avisou que muita gente erra a composição supondo o teto.
Quem ensinou: Samuel Marques (Gran) e Nelma Fontana (Estratégia); tema também apontado pelo Qconcursos.
Garantias da magistratura
São três: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
- Vitaliciedade no primeiro grau: adquirida após dois anos de efetivo exercício, sendo etapa obrigatória do vitaliciamento a participação em curso oficial de formação.
- Vitaliciedade nos tribunais: adquirida na posse — quem entra pelo quinto constitucional ou é nomeado ministro já toma posse vitalício. Nelma Fontana martelou esse recorte, e Thallius Moraes ensinou o mesmo.
- Efeito da vitaliciedade: a perda do cargo só se dá por sentença judicial transitada em julgado — nunca por decisão administrativa do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Antes de vitalício, pode perder por decisão administrativa.
- Inamovibilidade: o juiz não é removido de ofício, salvo por interesse público, e nesse caso por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Vale também para a disponibilidade.
- Irredutibilidade de subsídio: Thallius lembrou que é do valor nominal, não do valor real — inflação não conta.
- Juiz substituto: Nelma Fontana fez questão de perguntar e responder — ele tem todas essas garantias, sim; elas são da magistratura, não do juiz titularizado.
Pegadinha (Nelma Fontana): não é o corregedor nem o presidente do tribunal quem remove o juiz por interesse público.
Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia) e Thallius Moraes (Esquadrão).
Vedações aos magistrados
- Não podem acumular outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
- Não podem receber custas ou participação em processo.
- Não podem receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades, ressalvadas as exceções legais.
- Não podem exercer atividade político-partidária — o que significa que não podem nem se filiar a partido, e portanto não concorrem a cargo eletivo (Nelma).
Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia) e Thallius Moraes (Esquadrão).
A quarentena de saída — o detalhe que Nelma Fontana fez questão de corrigir
O magistrado aposentado ou exonerado pode advogar imediatamente.
O impedimento de três anos não é geral: vale apenas para advogar no juízo ou tribunal do qual ele se afastou. Fora dali, advoga desde já.
Como ela explicou, o alcance muda conforme o grau:
- Juiz de primeiro grau: "juízo" se lê como a comarca em que atuava.
- Desembargador: aquele tribunal.
- Ministro: aquele tribunal superior.
Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia).
Publicidade e fundamentação
- Toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade — inclusive a interlocutória. Nelma: não existe exceção à fundamentação; despacho, porém, não é decisão.
- Os julgamentos são públicos — essa é a regra. A restrição de presença só cabe quando a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudicar o interesse público à informação, e nesse caso limita-se a presença às próprias partes e a seus advogados, ou só a estes. São dois requisitos cumulativos (Nelma).
- As decisões administrativas dos tribunais também são motivadas e tomadas em sessão pública, e as disciplinares exigem o voto da maioria absoluta dos membros.
- As punições que a própria Constituição prevê são a disponibilidade e a remoção.
- Delegação a servidores: o juiz pode delegar a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório (Thallius).
- A distribuição de processos é imediata, em todos os graus de jurisdição.
Exemplo pronto de questão (Nelma Fontana): o presidente da sessão manda retirar os populares da sala em que se julga disciplinarmente um juiz — inconstitucional, porque essa sessão é pública.
Pegadinha (Thallius Moraes): se a banca puser prazo para a distribuição de processos, está errado.
Quem ensinou: Nelma Fontana (Estratégia) e Thallius Moraes (Esquadrão).
Conselho Nacional de Justiça
Fernando Castelo Branco e Thallius Moraes convergiram inteiramente.
- É órgão do Poder Judiciário — e é o único deles que não exerce função jurisdicional. Sua competência é administrativa, de controle e fiscalização.
- É órgão de controle interno, não externo — justamente porque integra o Judiciário.
- Tem quinze membros (Sérgio Alfieri) e sede na capital federal — assim como o Supremo e todos os tribunais superiores, sem exceção (Fernando e Thallius).
- As ações contra o Conselho Nacional de Justiça são processadas e julgadas originariamente no Supremo Tribunal Federal (Fernando).
- Composição dos demais órgãos, por Sérgio Alfieri: Supremo com onze ministros; Superior Tribunal de Justiça com no mínimo trinta e três ministros.
Pegadinha (Fernando Castelo Branco): trocar controle interno por externo — ele chamou essa troca de "armadilha frequente".
Pegadinha de Fernando Castelo Branco: a questão lista quatro "tribunais" e um "conselho" para você marcar o conselho como não pertencente ao Judiciário. Não caia — o Conselho Nacional de Justiça é órgão do Judiciário; quem não é órgão do Poder Judiciário é a justiça desportiva, que é instância administrativa.
Quem ensinou: Fernando Castelo Branco (Carranza), Thallius Moraes (Esquadrão) e Sérgio Alfieri (Qconcursos).
Quem apontou este tema: Estratégia, Esquadrão de Elite, Gran, Carranza e Qconcursos.
5 de 6 cursosRepartição de competências entre os entes
"Toda prova cai competência — releia as competências todos os dias até a data da prova" (Rayanna Fernandes, categórica).
Thallius Moraes chamou o tema de "bem quente para a prova".
O mapa que todos ensinaram igual
| Tipo | Quem | Natureza |
|---|---|---|
| Exclusiva da União | só a União | administrativa (material) |
| Privativa da União | só a União, mas delegável a Estados e ao DF, por lei complementar e sobre questões específicas | legislativa |
| Comum | União, Estados, DF e Municípios | administrativa (material) |
| Concorrente | União, Estados e DF — Municípios não | legislativa |
Os atalhos para identificar na prova
- Fernando Castelo Branco: se o rol vem com verbos de ação — impedir, preservar, proteger, cuidar — é competência comum, administrativa, e inclui os municípios. Se o verbo é legislar, não é a comum.
- Thallius Moraes, o atalho contrário e igualmente útil: memorize o rol menor, o da concorrente, e mate o rol da União por exclusão.
- Bizu de conteúdo (Thallius): "legislar sobre proteção" — de flora, fauna, meio ambiente, pessoa com deficiência — é concorrente; a única exceção é a proteção de dados pessoais, que é da União.
- Ainda Thallius: direito processual é da União, mas procedimento em matéria processual, custas dos serviços forenses e juizados especiais são concorrentes.
A dinâmica da competência concorrente — o coração do tema
Samuel Marques, Thallius Moraes e Sérgio Alfieri ensinaram a mesma sequência:
- 1. À União cabe estabelecer normas gerais; aos Estados e ao DF, a competência suplementar, especificando conforme suas peculiaridades.
- 2. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades — legislam sobre o geral e sobre o específico.
- 3. Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, ela suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
A pegadinha, apontada por três professores independentemente: a banca troca suspende por revoga. Samuel Marques: "suspender é diferente de revogar — revogar tira a norma do ordenamento, suspender é a norma continuar existindo sem aplicação naquela parte".
As outras duas trocas: Sérgio Alfieri acrescentou que suspensão de eficácia também não é inconstitucionalidade. E há uma quarta: a lei federal não suspende tudo, apenas no que for contrário.
Quem ensinou a dinâmica: Gran, Esquadrão de Elite, Qconcursos e Carranza.
A questão que Fernando Castelo Branco resolveu inteira com isso
Lei estadual proibindo queimadas para limpeza de terreno: o Estado tem competência, porque proteção do meio ambiente é matéria de legislação concorrente, observadas as normas gerais federais.
Não é competência exclusiva do Estado, nem falta de competência.
Quem apontou este tema: Carranza, Gran, Esquadrão de Elite, Qconcursos e Ceisc.
4 de 6 cursosControle de constitucionalidade
"O que deve cair amanhã é o que está neste slide" (Nelma Fontana) — e Samuel Marques mandou o aluno "tirar print da tela".
Samuel Marques abriu a aula por aqui.
Difuso e concentrado
Sérgio Alfieri separou os dois sistemas:
- Difuso (ou por via de exceção/defesa): feito por qualquer juiz ou tribunal, em caso concreto, em que a inconstitucionalidade é apreciada como incidente, não como pedido principal. Efeitos, em regra, entre as partes e retroativos.
- Ainda no difuso: o Senado Federal pode suspender a execução da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo — tema que Alfieri lembrou ser o exemplo clássico de mutação constitucional.
- Concentrado: a ação existe especificamente para discutir a constitucionalidade. Em âmbito federal, competência do Supremo Tribunal Federal; em âmbito estadual, dos Tribunais de Justiça.
Quem ensinou: Sérgio Alfieri (Qconcursos); tema também tratado por Estratégia e Gran.
Cláusula de reserva de plenário
Um tribunal só declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial.
Órgão fracionário — câmara, turma — não declara inconstitucionalidade.
Aviso de Nelma Fontana: quando a FCC cobra controle difuso, é isso que ela cobra.
Quem ensinou: Estratégia, Qconcursos e Gran — os três ensinaram igual.
Objeto das ações — o quadro de Samuel Marques, confirmado por Alfieri e por Nelma
- Ação direta de inconstitucionalidade: lei ou ato normativo federal ou estadual — e distrital de natureza estadual. Não cabe contra lei municipal.
- Ação declaratória de constitucionalidade: objeto mais restrito — só lei ou ato normativo federal. Não cabe sobre lei estadual, distrital ou municipal.
- As duas exigem norma posterior à Constituição.
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental: objeto residual e subsidiário — cabe o resto. Lei ou ato normativo municipal, normas anteriores à Constituição e atos concretos do poder público, inclusive decisão judicial.
- Samuel Marques lembrou ainda que uma súmula do Supremo Tribunal Federal afasta a ação direta contra lei do Distrito Federal derivada de sua competência municipal — nesse caso, é arguição.
- A ressalva fina de Samuel: o objeto da arguição é o mais amplo, mas o parâmetro é o mais restrito, porque exige lesão a preceito fundamental.
- Ação direta por omissão: é espécie do gênero ação direta (Samuel) e é instrumento do controle concentrado e objetivo, ao contrário do mandado de injunção, que é do controle difuso e subjetivo (Alfieri e Rayanna Fernandes).
Pegadinha (Nelma Fontana): "essa é a mais provável de aparecer amanhã — a banca escreve 'federal, estadual ou municipal' e você marca falso".
Alerta prático (Nelma Fontana): quando a questão traz o ano da lei, verifique se é anterior a mil novecentos e oitenta e oito — se for, não é caso de inconstitucionalidade, é caso de recepção.
Legitimados — a regra do quatro-quatro-quatro, de Samuel Marques
O rol é taxativo e é o mesmo para todas as ações do controle concentrado.
- Quatro pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República, Governador de Estado, Governador do Distrito Federal.
- Quatro mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembleia Legislativa, Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- Quatro entidades: partido político com representação no Congresso Nacional, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional.
A pegadinha que Samuel Marques, Nelma Fontana e Sérgio Alfieri apontaram os três, separadamente: a Mesa do Congresso Nacional NÃO é legitimada. São a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado.
Outras finezas do rol:
- Partido com representação no Congresso é o que elegeu pelo menos um deputado ou um senador (Nelma e Alfieri).
- É o Conselho Federal da Ordem, não a seccional do Ceará (Nelma).
- É confederação sindical, não sindicato (Nelma).
- Entidade de classe de âmbito nacional é a que tem representação em pelo menos um terço das unidades da federação, ou seja, nove (Samuel e Nelma disseram o mesmo número).
Quem apostou os legitimados: Gran, Estratégia, Qconcursos e Ceisc.
Universais e especiais
- Universais — as quatro pessoas e as quatro mesas, com exceção das mesas estaduais e distrital — não precisam comprovar pertinência temática.
- Especiais precisam: pertinência temática é o interesse direto e imediato no objeto da ação.
- Exemplo de Alfieri: o governador de um Estado atacando lei de outro Estado tem de demonstrar por que aquela lei o afeta.
Quem ensinou: Gran e Qconcursos.
Quóruns e efeitos
Nelma Fontana foi a mais detalhada, e os números conferem:
- Competência para julgar: plenário do Supremo, não turma.
- Quórum de presença para instalar a sessão de julgamento: oito ministros.
- Quórum de decisão para declarar a inconstitucionalidade: maioria absoluta, ou seja, seis votos.
- Efeitos da decisão: contra todos (erga omnes), retroativos desde a origem (ex tunc) e vinculantes.
- Alcance do efeito vinculante: os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não vincula o Poder Legislativo na função de legislar — nem o próprio Supremo. Nelma e Alfieri disseram exatamente a mesma coisa.
- Modulação de efeitos, por razões de segurança jurídica: exige dois terços dos membros, ou seja, oito votos.
- Caráter dúplice entre a ação direta e a declaratória (Alfieri): a procedência de uma equivale à improcedência da outra.
Pegadinha: a banca escreve "vincula todos os poderes".
O contraste que Nelma martelou: maioria absoluta para declarar inconstitucional; dois terços para modular.
Quem ensinou: Estratégia e Qconcursos.
O pano de fundo teórico
Rayanna Fernandes acrescentou: vigora a teoria da nulidade — a norma inconstitucional é nula desde a origem —, e a modulação é a exceção, cabível tanto no controle concentrado quanto no difuso.
Quem ensinou: Rayanna Fernandes (Ceisc).
Quem apontou este tema: Gran, Estratégia, Qconcursos e Ceisc.
3 de 6 cursosEficácia e aplicabilidade das normas constitucionais
Aposta explícita de Nelma Fontana: "é o tema que eu estou apostando nesta revisão de véspera — a banca não colocou nada de teoria da Constituição no seu edital senão isso, portanto eu acho que vai cair".
A pegadinha central (Rayanna Fernandes): a FCC "confunde a contida com a limitada".
Eficácia plena
- Aplicabilidade direta, imediata e integral.
- Basta o texto constitucional; não depende de regulamentação e não pode ser restringida.
- Exemplo dado por Nelma: são poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Eficácia contida
- Aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.
- Atenção — os três professores insistiram: a norma contida já é completa e já produz efeitos; ela não depende de lei para valer.
- O que a lei pode fazer é restringir o alcance dela.
- Exemplo clássico dos três: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Armadilha avisada por Nelma: "a banca diz que a norma contida é aquela que depende de regulamentação infraconstitucional para produzir a integralidade dos efeitos — você diz falso".
Eficácia limitada
- Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Depende de regulamentação para produzir a integralidade dos efeitos.
- Exemplo clássico apontado por Nelma e por Thallius: o direito de greve do servidor público — "será exercido nos termos e nos limites definidos por lei específica"; o verbo no futuro entrega a classificação.
- Nelma lembrou que, sem a lei, o Supremo, em mandado de injunção, mandou aplicar por analogia a lei de greve do trabalhador comum.
- Subdivisão da limitada, apontada por Thallius e por Rayanna: normas de princípio institutivo ou organizatório (estrutura de órgãos e administração) e normas de princípio programático (programas e objetivos de governo).
Os dois remédios contra a omissão
- Mandado de injunção: controle difuso, processo subjetivo, com partes, pedido e causa de pedir.
- Ação direta de inconstitucionalidade por omissão: controle concentrado, processo objetivo, sem partes.
Rayanna batizou o problema de "síndrome da inefetividade das normas constitucionais".
Quem ensinou os dois remédios: Estratégia, Ceisc e Qconcursos.
Quem apontou este tema: Estratégia, Esquadrão de Elite e Ceisc.
4 de 6 cursosDireitos de nacionalidade
"Tema recorrente, porque a mudança ainda é recente e as bancas têm exigido bastante" (Samuel Marques).
Brasileiro nato — regra do solo
Nascidos no Brasil são brasileiros natos.
Única exceção: filhos de pais estrangeiros — nenhum dos dois brasileiro — quando um deles esteja a serviço de seu país.
Brasileiro nato — regra do sangue, três hipóteses
Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que:
- um dos pais esteja a serviço do Brasil;
- ou sejam registrados em repartição brasileira competente;
- ou venham a residir no Brasil e optem, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira — a chamada nacionalidade potestativa.
Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão) e Sérgio Alfieri (Qconcursos), idênticos.
Naturalização
- Originários de países de língua portuguesa — não só Portugal: exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade: residência de mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram.
- Não confundir com o português equiparado, que, havendo reciprocidade, tem atribuídos os direitos de brasileiro sem se naturalizar.
Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão).
Cargos privativos de brasileiro nato — mnemônico "MP3.COM"
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
Duas pegadinhas apontadas pelos dois professores: é qualquer ministro do Supremo, não só o presidente da Corte; e é o ministro da Defesa, não qualquer ministro de Estado.
Terceira, de Thallius: naturalizado pode ser deputado e senador — o que ele não pode é presidir a Câmara ou o Senado.
Fernando Castelo Branco resolveu uma questão inteira com esse ponto: naturalizado com quarenta anos não pode disputar a Presidência.
Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão) e Sérgio Alfieri (Qconcursos), com o mesmo mnemônico.
Extradição
- O nato nunca é extraditado.
- O naturalizado pode ser, por crime comum praticado antes da naturalização, ou por tráfico ilícito de entorpecentes, praticado antes ou depois.
- O estrangeiro não é extraditado por crime político ou de opinião.
Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão).
Perda da nacionalidade — a mudança recente
Os três ensinaram a mesma coisa e o texto oficial confirma: hoje são duas hipóteses.
- 1. Cancelamento da naturalização por sentença judicial — só para o naturalizado —, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- 2. Pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente — vale para nato e para naturalizado —, ressalvadas as situações que acarretem apatridia. Samuel explicou a consequência: quem só tem a nacionalidade brasileira não consegue renunciar, porque ficaria sem nenhuma.
Pegadinha (Samuel Marques): a banca escreve que o cancelamento da naturalização se dá "por ato administrativo"; é sentença judicial.
O que mudou e é a pegadinha atual: adquirir voluntariamente outra nacionalidade não faz mais perder a brasileira. Samuel Marques, Thallius Moraes e Sérgio Alfieri disseram isso separadamente.
E a renúncia não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária (Alfieri e Thallius).
Quem ensinou a perda: Gran, Esquadrão de Elite e Qconcursos.
Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite, Qconcursos, Gran e Carranza.
3 de 6 cursosRemédios constitucionais
A FCC "pega as palavras-chave de cada remédio e troca de lugar" (Rayanna Fernandes) — é assim que ela cobra.
- Habeas corpus: protege a liberdade de locomoção, e só. É gratuito e dispensa advogado (Rayanna).
- Habeas data: conhecimento ou retificação de informações do próprio impetrante. É personalíssimo — não serve para pegar informação de terceiro (Alfieri). Thallius acrescentou a hipótese de anotação de contestação nos registros.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data — é, portanto, subsidiário aos dois. Rayanna acrescentou: exige prova pré-constituída, sem dilação probatória, e pressupõe ilegalidade ou abuso de poder de autoridade.
- Mandado de injunção: supre a omissão de norma regulamentadora que inviabiliza direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Ação popular: legitimado exclusivo é o cidadão — nacional em gozo dos direitos políticos. Não é pessoa jurídica, não é o Ministério Público (Alfieri). Impugna ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (Thallius).
Confusão que "está caindo em todas as provas" (Rayanna): não trocar a ação popular pela ação civil pública, que tem outros legitimados, como o Ministério Público e a Defensoria.
Mandado de segurança coletivo
Legitimados:
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Duas pegadinhas de Thallius: é "ou", não "e"; e o requisito de um ano é lido como exigível das associações.
Nesses casos há substituição processual, que dispensa autorização dos filiados — diferente da representação, que exige autorização expressa.
Quem ensinou o mandado de segurança coletivo: Thallius Moraes (Esquadrão).
Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite, Qconcursos e Ceisc.
3 de 6 cursosDireitos políticos
Voto obrigatório aos dezoito, idades mínimas de elegibilidade e o rol taxativo de perda e suspensão.
Capacidade eleitoral ativa (Thallius)
- Obrigatório: para os maiores de dezoito anos.
- Facultativo: para os maiores de setenta, para os analfabetos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito.
- Não podem alistar-se: os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
Idades mínimas de elegibilidade (Sérgio Alfieri) — todas conferidas
- Trinta e cinco anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador.
- Trinta anos: Governador e Vice.
- Vinte e um anos: Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz — que ele disse ser o mais esquecido.
- Dezoito anos: Vereador.
Inelegibilidade do analfabeto (Thallius e Fernando)
O analfabeto vota, mas não é votado — é inelegível para todo e qualquer cargo.
Fernando Castelo Branco resolveu uma questão com esse único dado.
Perda e suspensão (Thallius Moraes) — conferido no texto
É vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão só se dá nos casos de:
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- incapacidade civil absoluta;
- condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos;
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
- improbidade administrativa.
O rol é taxativo.
Alerta de Thallius: a condenação criminal suspende enquanto durarem os efeitos, mesmo em pena substitutiva — não é só enquanto a pessoa está presa.
Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite, Qconcursos e Carranza.
3 de 6 cursosProcesso legislativo e espécies normativas
Cada espécie normativa tem o seu quórum — e não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.
Quóruns
- Emenda constitucional: aprovação em dois turnos, em cada casa do Congresso, por três quintos dos votos (Alfieri e Rayanna).
- Lei complementar: maioria absoluta.
- Lei ordinária: maioria simples (relativa).
Lei complementar x lei ordinária
- Não há hierarquia entre elas — a diferença é quórum e matéria reservada (Rayanna).
- Quando a Constituição quer lei complementar, ela diz expressamente. Rayanna afirmou que a FCC cobrou esse ponto repetidamente.
- O corolário, por Fernando Castelo Branco: lei complementar pode tratar de matéria reservada à lei ordinária — o que não pode, jamais, é lei ordinária tratar de matéria que a Constituição reservou à lei complementar.
Medida provisória (Alfieri)
Prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período — no máximo cento e vinte dias.
Sanção e veto (Alfieri)
- Recebido o projeto aprovado, o Presidente tem quinze dias úteis para sancionar ou vetar.
- Não existe veto tácito — o silêncio importa sanção tácita.
- O veto é apreciado em sessão conjunta e derrubado por maioria absoluta.
Duas regras de fecho, de Rayanna Fernandes
- Não há hierarquia entre normas constitucionais.
- A Constituição pode mudar de sentido sem mudar de texto — é a mutação constitucional.
Quem apontou este tema: Qconcursos, Ceisc e Carranza.
2 de 6 cursosInviolabilidade do domicílio
Rayanna Fernandes cravou: "é uma questão que eu sinto que é certa na sua prova".
A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém nela pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo:
- em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro — essas três a qualquer hora, dia ou noite;
- ou, durante o dia, por determinação judicial.
Pegadinha cravada por Thallius Moraes: ordem judicial só durante o dia.
Conceito de casa (Thallius e Rayanna) — é amplo
- Qualquer compartimento habitado, inclusive o profissional não aberto ao público, como o escritório de advocacia.
- A boleia do caminhão usada como moradia.
- O trailer e o quarto de hotel, quando ocupados como moradia.
Consentimento do morador (Rayanna)
Precisa ser demonstrado: o Superior Tribunal de Justiça exige consentimento expresso e documentado; o Supremo exige que fique evidente, por vídeo ou registro equivalente.
Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite e Ceisc.
2 de 6 cursosPrincípios fundamentais
"O que mais cai aqui é justamente a parte que tenta confundir fundamentos com objetivos e com princípios das relações internacionais" (Thallius Moraes).
Fundamentos — são substantivos, estados de coisa
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político
Objetivos fundamentais — são verbos, coisas a alcançar
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
- Promover o bem de todos, sem preconceitos
Duas pegadinhas de Thallius: a banca transforma o verbo em substantivo ("a garantia do desenvolvimento nacional") para você não reconhecer o objetivo; e ela inverte os verbos — escreve "reduzir a pobreza" e "erradicar as desigualdades". É erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades.
Princípios das relações internacionais
Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político.
Soberania x autonomia (Thallius)
Soberania é da República Federativa do Brasil; os entes federados têm autonomia, não soberania.
E o poeminha dele para não trocar:
- forma de Estado: federativa;
- forma de governo: republicana;
- sistema de governo: presidencialista;
- regime: democrático.
Alerta pouco lembrado (Rayanna Fernandes)
A FCC já cobrou os princípios que aparecem no preâmbulo da Constituição — leia o preâmbulo, porque ele lista valores que a banca mistura com os fundamentos e objetivos.
Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite e Ceisc.
2 de 6 cursosFunções essenciais à Justiça
Os dois cursos trataram o tema de forma breve — este é o de menor cobertura entre os apontados.
Ministério Público
- Princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional (Alfieri).
- O ponto de cruzamento mais cobrável (Nelma Fontana): os membros do Ministério Público têm as mesmas garantias dos magistrados — vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio — e as mesmas vedações, inclusive a de exercer atividade político-partidária.
Defensoria Pública
Nelma Fontana perguntou e respondeu: os defensores públicos têm inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, mas não têm vitaliciedade — adquirem estabilidade após três anos de exercício.
Recomendação de Alfieri
Leitura literal dos dispositivos de Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria, "porque quando esse tema aparece, é literalidade da Constituição".
Quem apontou este tema: Estratégia e Qconcursos.
Apostas de um curso só
1 de 6 cursosCompetências privativas do Presidente da República e sua delegação
A regra é que as competências privativas do Presidente são indelegáveis; as exceções são três.
- 1. Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
- 2. Conceder indulto e comutar penas.
- 3. Prover cargos públicos federais.
Os delegatários são apenas Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.
A fineza que ele cravou: na terceira hipótese, só a primeira parte é delegável — delega-se prover, não extinguir cargos.
Ele destacou ainda que o decreto da primeira hipótese é o decreto autônomo, ato normativo primário que pode ser objeto de ação direta.
Quem ensinou: Samuel Marques (Gran).
1 de 6 cursosPoder Executivo: vacância e responsabilização
Dupla vacância muda de regra conforme o momento do mandato; e a responsabilização do Presidente exige sempre autorização da Câmara por dois terços.
Dupla vacância
- Nos dois primeiros anos do mandato: eleição direta em noventa dias.
- Nos dois últimos anos: eleição indireta pelo Congresso Nacional em trinta dias — a única eleição indireta que temos.
Responsabilização
- Crime de responsabilidade: julgado pelo Senado.
- Crime comum: julgado pelo Supremo.
- Em ambos os casos, exige-se autorização da Câmara dos Deputados por dois terços.
- O Presidente fica suspenso das funções por cento e oitenta dias, contados do recebimento da denúncia ou queixa pelo Supremo ou da instauração do processo pelo Senado.
- Findo o prazo sem conclusão, ele retoma as funções e o processo prossegue.
Ele lembrou ainda que a posse do Presidente passará a ser em cinco de janeiro a partir de dois mil e vinte e sete.
Quem ensinou: Sérgio Alfieri (Qconcursos).
1 de 6 cursosQuinto constitucional
Um quinto das vagas de certos tribunais é reservado a membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos.
- Aplica-se aos: Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
- Não se aplica ao: Supremo, ao Superior Tribunal de Justiça nem à Justiça Eleitoral.
- Quem ocupa: membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional.
- Rito: o órgão de classe faz lista sêxtupla; o tribunal a reduz a lista tríplice; o Poder Executivo escolhe um nos vinte dias seguintes.
Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão de Elite).
1 de 6 cursosFormação e alteração dos Estados
Estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Pegadinha: a questão inteira era plebiscito x referendo — a consulta é prévia, logo plebiscito.
Quem ensinou: Fernando Castelo Branco (Carranza).
1 de 6 cursosVedação em matéria religiosa
É vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público na forma da lei.
A vedação alcança todos os entes, não só a União.
Quem ensinou: Carranza Cursos.
1 de 6 cursosServidores públicos, na aula de Constitucional
Fernando resolveu várias questões de servidores dentro do bloco de Constitucional.
- Estabilidade após três anos de efetivo exercício.
- A vitaliciedade dos juízes de primeiro grau permanece em dois anos.
- Reintegração é o retorno do servidor demitido por decisão judicial invalidada, com recondução do eventual ocupante ao cargo de origem, aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional.
- Percentual mínimo de cargos em comissão reservado a servidores de carreira.
- O vereador é o único mandato eletivo que permite acumular a remuneração do cargo com o subsídio, havendo compatibilidade de horários.
Pegadinha viva: a estabilidade era de dois anos na redação original — hoje são três.
Quem ensinou: Fernando Castelo Branco (Carranza).
1 de 6 cursosLiberdade de reunião e de associação
Reunião exige apenas aviso prévio, não autorização; associação de caráter paramilitar é vedada.
Reunião
- Em locais abertos ao público, pacífica, sem armas.
- Sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
- Exigido apenas aviso prévio à autoridade — não é autorização.
Alerta de Thallius: o Supremo apenas flexibilizou a forma do aviso (basta divulgação que permita ao poder público tomar ciência), não o dispensou.
Associação
- Vedada a de caráter paramilitar.
- A criação independe de autorização.
- A suspensão das atividades exige decisão judicial.
- A dissolução compulsória exige decisão judicial transitada em julgado.
Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão de Elite).
2 de 6 cursosSigilo de comunicações
A quebra do sigilo das comunicações telefônicas exige ordem judicial e só para fins de investigação criminal ou instrução processual penal — proteção mais forte do que a dos demais sigilos.
Rayanna distinguiu o dado armazenado (estático) da comunicação em fluxo, que é a hipótese protegida pela exceção constitucional.
Quem ensinou: Esquadrão de Elite e Ceisc.
1 de 6 cursosPoder constituinte e interpretação
Poder constituinte originário faz nascer a Constituição; o derivado a altera, por emenda.
- Originário: inicial, autônomo e ilimitado.
- Derivado: altera a Constituição, por emenda.
- Nossa Constituição é rígida (processo de alteração mais dificultoso) e não tem limitação temporal à reforma.
- Cláusulas pétreas não podem ser abolidas, mas podem ser ampliadas.
Princípios de interpretação cobrados pela FCC
- Unidade da Constituição: lida como sistema, não artigo por artigo.
- Máxima efetividade.
- Concordância prática na colisão de direitos, lembrando que não há direito fundamental absoluto.
Pegadinha: ela avisa que a banca escreve "mínima ofensividade" e variações para confundir com a máxima efetividade.
E a distinção que ela disse estar sendo cobrada: interpretação conforme a Constituição é técnica de interpretação, e não declaração de invalidade da norma.
Quem ensinou: Rayanna Fernandes (Ceisc).
Onde os cursos divergiram
1. Município tem competência legislativa concorrente?
- Quatro professores — Fernando Castelo Branco, Samuel Marques, Thallius Moraes e Sérgio Alfieri — disseram que não: a competência concorrente é da União, dos Estados e do Distrito Federal. Thallius chegou a dar como bizu: "falou de município e competência concorrente, está errado".
- Rayanna Fernandes, do Ceisc, disse o contrário: "o Supremo junto com a FCC entendem que o município tem competência concorrente, desde que legisle sobre norma de interesse local".
Resposta pela fonte: o dispositivo da competência concorrente arrola apenas União, Estados e Distrito Federal — o Município não está no rol, e essa é a literalidade que a FCC cobra.
Por outro lado, o Município tem, sim, competência legislativa própria, em outro dispositivo, para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Foi exatamente assim que Sérgio Alfieri conciliou os dois lados na aula dele.
Portanto: numa questão sobre o rol da competência concorrente, município fica de fora; numa questão sobre a existência de competência suplementar municipal, ela existe, com base na competência municipal própria.
2. Aplicabilidade da norma de eficácia limitada: mediata ou imediata?
- Nelma Fontana e Rayanna Fernandes disseram mediata e indireta.
- Na transcrição do Esquadrão, aparece "aplicabilidade indireta, imediata e reduzida" — mas na frase seguinte Thallius Moraes explica que "ela não vai produzir efeitos até que tenha uma lei a regulamentando", o que é a definição de aplicabilidade mediata. Trata-se, muito provavelmente, de lapso de fala ou de transcrição.
A regra correta, na classificação usada por todos: norma de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Se a prova disser "imediata" para a limitada, é falso.
3. A arguição de descumprimento de preceito fundamental está no seu edital?
- Nelma Fontana afirmou que não está no programa do técnico, e por isso só a mencionou de passagem.
- Samuel Marques e Sérgio Alfieri ensinaram a arguição por completo.
- Rayanna Fernandes disse que o edital foi retificado e que as ações foram retiradas, mas que o conteúdo permanece pelos dispositivos de competência do Supremo e de legitimados.
Resposta pelo próprio edital: o conteúdo programático de Noções de Direito Constitucional traz "controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade" — nomeia apenas a ação direta. Nelma está certa quanto à literalidade do programa.
Ainda assim, saber que lei municipal e lei anterior à Constituição não são objeto de ação direta é conhecimento sobre a ação direta, e pode perfeitamente ser cobrado nessa moldura.
Estude o recorte; não invista tempo nas minúcias da arguição.
4. Escusa de consciência: perda ou suspensão dos direitos políticos?
- Thallius Moraes classificou a recusa de cumprir obrigação a todos imposta como caso de perda, mas ele mesmo avisou: "isso aqui é um pouco discutido, eu estou colocando o que prevalece em prova".
- Nenhum outro professor tratou do ponto, então não há divergência entre cursos.
O que a fonte diz: o texto constitucional traz uma lista única de casos de "perda ou suspensão" e não rotula cada hipótese. A classificação é obra da doutrina, e ela é dividida nesse caso específico.
Se a FCC cobrar, o mais seguro é reconhecer a hipótese como integrante do rol taxativo; se a alternativa forçar o rótulo, a leitura majoritária em provas é a de Thallius. Cuidado aqui.
Nos demais pontos, convergência
Nos demais pontos — e são muitos —, os cursos foram convergentes.
Chama a atenção o grau de coincidência em promoção de magistrados, órgão especial, legitimados do controle concentrado e dinâmica da competência concorrente: professores de cursos diferentes ensinaram as mesmas regras, com os mesmos números e apontando as mesmas pegadinhas.
Pegadinhas que os professores avisaram
- 1. "Cinco vezes consecutivas e três alternadas" na lista de merecimento. É o inverso: três consecutivas ou cinco alternadas. Nelma Fontana.
- 2. "Maioria absoluta para recusar o juiz mais antigo". É dois terços, com voto fundamentado. Nelma Fontana e Thallius Moraes.
- 3. "Três anos na entrância" para a promoção por merecimento. São dois anos. Nelma Fontana.
- 4. "Critérios subjetivos de merecimento". São objetivos. Nelma Fontana.
- 5. "Deverá ser constituído órgão especial". É poderá — e só em tribunal com mais de vinte e cinco julgadores. Samuel Marques.
- 6. "Órgão especial só para atribuições administrativas". Também jurisdicionais. Samuel Marques.
- 7. "A vitaliciedade sempre se adquire após dois anos". Só no primeiro grau; nos tribunais, é na posse. Nelma Fontana e Thallius Moraes.
- 8. "A quarentena de três anos impede o juiz aposentado de advogar em qualquer lugar". Só no juízo ou tribunal do qual se afastou. Nelma Fontana.
- 9. "O Conselho Nacional de Justiça é órgão de controle externo do Judiciário" ou "não é órgão do Poder Judiciário". É órgão do Judiciário e de controle interno, sem função jurisdicional. Fernando Castelo Branco e Thallius Moraes.
- 10. "A Mesa do Congresso Nacional propôs a ação direta". Ela não é legitimada — é a Mesa da Câmara ou a do Senado. Samuel Marques, Nelma Fontana e Sérgio Alfieri.
- 11. "Ação direta contra lei municipal". Não cabe — cabe arguição. Samuel Marques, Nelma Fontana e Sérgio Alfieri.
- 12. "Ação declaratória de constitucionalidade contra lei estadual". Não cabe — o objeto dela é só federal. Samuel Marques e Sérgio Alfieri.
- 13. "A lei federal superveniente revoga a lei estadual". Ela suspende a eficácia, e só no que lhe for contrário. Samuel Marques, Thallius Moraes e Sérgio Alfieri.
- 14. "Município exerce competência concorrente" — veja a seção de divergências.
- 15. "A decisão em ação direta vincula todos os poderes". Não vincula o Legislativo na função de legislar, nem o próprio Supremo. Nelma Fontana e Sérgio Alfieri.
- 16. "Modulação por maioria absoluta". Modulação exige dois terços; maioria absoluta é para declarar a inconstitucionalidade. Nelma Fontana.
- 17. "A norma de eficácia contida depende de regulamentação para produzir todos os efeitos". Falso — ela já é completa; a lei apenas pode restringir. Nelma Fontana e Rayanna Fernandes.
- 18. "Adquirir outra nacionalidade faz perder a brasileira". Não mais. Samuel Marques, Thallius Moraes e Sérgio Alfieri.
- 19. "A naturalização pode ser cancelada por ato administrativo". Só por sentença judicial. Samuel Marques.
- 20. "É preciso ser brasileiro nato para ser deputado ou senador". Não — só para presidir a Câmara ou o Senado. Thallius Moraes e Sérgio Alfieri.
- 21. "É privativo de brasileiro nato o cargo de presidente do Supremo". É de qualquer ministro do Supremo. Thallius Moraes e Sérgio Alfieri.
- 22. "Cassação de direitos políticos". Não existe — só perda ou suspensão. Thallius Moraes.
- 23. "Aviso prévio para reunião foi dispensado pelo Supremo". Foi apenas flexibilizada a forma. Thallius Moraes.
- 24. "A suspensão das atividades de associação exige trânsito em julgado". Trânsito em julgado é para a dissolução compulsória; a suspensão exige apenas decisão judicial. Thallius Moraes.
- 25. "Ordem judicial permite entrar na casa a qualquer hora". Só durante o dia — flagrante, desastre e socorro é que são a qualquer hora. Thallius Moraes e Rayanna Fernandes.
- 26. "Erradicar as desigualdades e reduzir a pobreza". É o contrário. Thallius Moraes.
- 27. "A União é soberana". Soberana é a República Federativa do Brasil; os entes têm autonomia. Thallius Moraes.
- 28. "Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária" ou "entre normas constitucionais". Não existe. Rayanna Fernandes.
- 29. "Veto tácito". Não existe — o silêncio gera sanção tácita. Sérgio Alfieri.
- 30. "Consulta por referendo para criação de novo Estado". É plebiscito, porque a consulta é prévia. Fernando Castelo Branco.
O que os cursos não chegaram a cobrir do programa
Estes pontos constam do conteúdo programático de Noções de Direito Constitucional e nenhum professor tratou deles nas revisões de véspera.
Não vou preencher a lacuna com conhecimento meu — fica o registro honesto de onde o material somado não alcança.
Dos partidos políticos
O programa traz o item expressamente. Os partidos apareceram apenas como legitimados para a ação direta e para o mandado de segurança coletivo. Nada sobre autonomia partidária, caráter nacional, prestação de contas, funcionamento parlamentar ou fidelidade.
Competências do Supremo Tribunal Federal
Além da composição de onze ministros e do julgamento das ações do controle concentrado, ninguém percorreu o rol de competência originária e recursal, nem recurso extraordinário, repercussão geral ou súmula vinculante.
Competências do Superior Tribunal de Justiça
Só a composição (mínimo de trinta e três ministros) foi dita, por Sérgio Alfieri. Nada de competência originária, recurso especial ou composição por origem.
Competências do Conselho Nacional de Justiça
A natureza do órgão foi bem coberta; o rol de atribuições e a composição detalhada (quem indica cada um dos quinze membros, mandato, corregedor nacional) não foram tratados.
Tribunais e juízes dos Estados, para além do órgão especial e do quinto
Não foram tratadas a competência do Tribunal de Justiça, a justiça militar estadual, a criação de câmaras regionais e de varas especializadas, nem a justiça itinerante.
Funções essenciais à Justiça em profundidade
Ministério Público apareceu quase só pelas garantias e pelos princípios institucionais; Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União, procuradorias dos Estados) foi apenas citada de passagem; Advocacia e Defensoria Pública ficaram na superfície.
Nenhum professor detalhou funções institucionais, vedações do Ministério Público, autonomia funcional e administrativa ou iniciativa orçamentária dessas carreiras.
Direitos sociais
O programa traz o item. Apenas Fernando Castelo Branco tocou nele, e de raspão, ao resolver questão sobre quais direitos do trabalhador se estendem ao servidor público (salário-família, férias com pelo menos um terço a mais, proibição de diferença de critério de admissão, adicional noturno sem o percentual fixado no texto).
O rol de direitos sociais, o direito de greve na iniciativa privada e o dos servidores, a proteção do trabalho e a seguridade não foram percorridos.
Deveres coletivos e boa parte do rol de direitos individuais
Foram cobertos reunião, associação, domicílio, sigilo de comunicações, nacionalidade e remédios.
Ficaram de fora, entre outros: legalidade, igualdade, princípios penais constitucionais, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, provas ilícitas, propriedade, e o regime das cláusulas pétreas aplicado aos direitos individuais.
Processo legislativo em detalhe
Os quóruns foram cobertos; iniciativa das leis, emendas parlamentares, tramitação bicameral, casa iniciadora e revisora, leis delegadas e decreto legislativo praticamente não foram — Sérgio Alfieri, aliás, disse expressamente que não se preocuparia com decreto legislativo e resolução.