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Noções de Direito Administrativo — revisão de véspera somada — TJ CE 2026, Técnico Judiciário

Como esta aula foi feita

Esta aula não é de um curso só: são as seis revisões de véspera do TJ CE, da sexta 07/08 e do sábado 08/08/2026, somadas.

Ela reúne o que os professores de seis cursos ensinaram sobre Direito Administrativo:

Somados, são cerca de quatro horas e cinquenta minutos de aula de Direito Administrativo lidas linha a linha.

Onde os professores citaram prazo, quantidade ou valor decisivo, o número foi conferido na fonte antes de entrar aqui — e o que não deu para confirmar está sinalizado.

Um dado que vale por si: três dos seis professores disseram, com todas as letras, quais são os temas apostados.


As apostas comuns

6 de 6 cursosImprobidade administrativa

Todos os seis professores trataram do tema, e cinco deles o chamaram expressamente de aposta.

Só existe improbidade dolosa — ponto ensinado pelos seis

As três espécies

A natureza das listas — regra ensinada igual por Thallius, Luiz Henrique e Vinicius Filipin:

As oito condutas listadas por Thallius

As sanções por espécie — o quadro que quatro professores desenharam igual

EspécieSuspensão dos direitos políticosProibição de contratar / receber benefícioMulta civil
Enriquecimento ilícitoaté 14 anosaté 14 anosvalor do acréscimo patrimonial
Prejuízo ao erárioaté 12 anosaté 12 anosvalor do dano
Atentado aos princípiosnão tematé 4 anosaté 24 vezes a remuneração do agente

Cloves, Herbert, Thallius, Luiz Henrique e Vinicius Filipin ensinaram a mesma escada.

Pegadinha unânime: para o ato que atenta contra os princípios não há perda da função pública nem suspensão dos direitos políticos. Cloves e Thallius avisaram que a banca adora colocar essas duas ali. Thallius: "eles amam tentar colocar essas duas aqui".

O particular

Alteração de 2021 que quase ninguém percebe (Vinicius): saiu da lei a expressão "se beneficie". Se a questão disser apenas que o particular se beneficiou de um ato ímprobo, ele não responde.

Quem ensinou: Vandré Amorim, Herbert, Thallius, Luiz Henrique e Vinicius Filipin, no mesmo ponto.

Quem é agente público para a Lei de Improbidade

Quem ensinou: Vandré, Thallius e Vinicius.

Sujeito passivo

Quem ensinou: Thallius e Vinicius.

Natureza da ação

Legitimidade e acordo

Quem ensinou: Herbert, Thallius, Luiz Henrique e Vinicius.

Prescrição

Quem ensinou: Thallius, Herbert e Vinicius, os três reforçando o mesmo.

Declaração de bens

Quem ensinou: Herbert e Thallius.

Duas regras que só um professor trouxe, mas que valem ouro

Quem apontou este tema: os 6 cursos.


6 de 6 cursosLicitações: modalidades e contratação direta

"Sem clubismo, é a principal lei do seu concurso" (Luiz Henrique, que é servidor da área de contratações).

Vinicius Filipin: "com certeza a licitação vai ter uma questão amanhã".

São cinco modalidades e o rol é taxativo

Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

A modalidade se define pelo objeto, não pelo valor

ModalidadeServe paraCritério de julgamento
Pregãobens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenhariamenor preço ou maior desconto (Vinicius)
Concorrênciabens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia; é a residual
Concursoescolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmiomelhor técnica ou melhor conteúdo artístico — nunca menor preço (Vinicius)
Leilãoalienação de bens móveis e imóveismaior lance
Diálogo competitivocontratações que exigem inovação técnica ou tecnológica
A pegadinha que um professor cravou. Luiz Henrique disse, sem meio-termo: "se cair questão de pregão para engenharia, esse vai ser o ponto mais cobrado". A regra: o pregão é vedado para obra e para serviço especial de engenharia. Mas demolição é serviço comum de engenharia, não é obra — logo, demolição pode ser contratada por pregão. Ele disse ter encontrado cinco questões da banca só sobre isso. Herbert e Thallius ensinaram a mesma classificação por outras palavras.

Diálogo competitivo

Contratação direta: inexigibilidade x dispensa

Herbert, Thallius, Vandré, Vinicius e Luiz Henrique convergiram.

Casca de banana que Luiz Henrique isolou: a aquisição ou locação de imóvel com características específicas migrou de dispensa para inexigibilidade na nova lei. Quem estudou pela lei antiga marca dispensa e erra. Vinicius Filipin ensinou o mesmo enquadramento.

Dispensa em razão do valor

Os dois lados estão certos, em planos diferentes — veja a seção de divergências.

Licitação deserta x fracassada (Thallius e Vinicius)

Credenciamento

Herbert detalhou: não é modalidade nem contratação direta autônoma — é procedimento auxiliar, e por não haver competição entre os interessados configura hipótese de inexigibilidade.

Os quatro casos que a lei traz:

Vinicius também classificou o credenciamento como procedimento auxiliar.

A quem a lei se aplica (Thallius)

Quem apontou este tema: os 6 cursos.


6 de 6 cursosAto administrativo: anulação, revogação e convalidação

"O que é quente é justamente a banca tentar trocar um pelo outro" (Thallius Moraes).

AnulaçãoRevogação
Motivoato ilegalato legal, mas inconveniente ou inoportuno
Quem podeAdministração e Judiciário a Administração
Efeitosex tunc — retroage, apaga tudoex nunc — nunca retroage
Que atos alcançavinculados e discricionáriossó discricionários
Prazo5 anos se o destinatário estava de boa-fé; sem prazo se houve má-fénão há prazo

Cloves, Vandré, Herbert, Thallius e Luiz Henrique ensinaram exatamente esse quadro.

Atos que não podem ser revogados

Cloves e Thallius deram a mesma lista:

Vandré usou a mesma regra por outro lado: "ato vinculado não pode ser revogado — é erro clássico".

Convalidação — o macete que quatro professores repetiram: FOCO

Só se convalida vício de FOrma e de COmpetência.

Pegadinha destacada por Vandré: se a questão falar em vício de finalidade e em convalidação, está errada.

Quem ensinou: Vandré, Herbert, Thallius e Luiz Henrique.

Elementos e atributos

Três pegadinhas de atributos, uma de cada professor. Thallius: a presunção é relativa e inverte o ônus da prova — quem tem de provar o contrário é o destinatário, não a Administração. Thallius de novo: nem todo ato é autoexecutório — o exemplo clássico é a multa. Cloves: imperatividade não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais, porque nesses o particular é quem pede.

Quem ensinou os elementos e atributos: Herbert e Thallius.

Teoria dos motivos determinantes

Quem ensinou: Luiz Henrique e Vinicius Filipin.

Judiciário e mérito

O Judiciário não controla o mérito administrativo, mas controla a legalidade de qualquer ato, inclusive dos discricionários.

Vandré: "não é porque é discricionário que escapa do controle de legalidade".

Quem ensinou: Vandré, Herbert e Luiz Henrique, os três.

Outras formas de extinção

Quem ensinou: Herbert e Thallius, as mesmas três.

Quem apontou este tema: os 6 cursos.


4 de 6 cursosPoderes administrativos: polícia x disciplinar

A regra de ouro, ensinada por Vandré e por Thallius com as mesmas palavras: olhe para quem foi punido.

O exemplo perfeito, de Vandré: uma empresa qualquer que joga lixo em local proibido leva multa de polícia; se essa mesma empresa tiver contrato com o Poder Público, passa a existir vínculo específico e a sanção contratual é disciplinar.

Herbert confirmou pelo outro lado: as sanções da lei de licitações são manifestação do poder disciplinar.

Poder de polícia

Formas de manifestação (Cloves):

Atributos dos atos de polícia — mnemônico DAC: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

Poder hierárquico

Erro clássico marcado por Vandré: o poder hierárquico não alcança os administrados.

Quem ensinou: Vandré e Thallius.

Poder normativo ou regulamentar

Pegadinha (Vandré): se a questão disser que têm força de lei, está errada — salvo se falar expressamente em decreto autônomo.

Quem ensinou: Vandré e Thallius.

Abuso de poder

Thallius, com a música dele: "excedeu a competência, desviou finalidade".

Delegação do poder de polícia — só o Estratégia trouxe

Quem ensinou: Herbert (Estratégia).

Quem apontou este tema: Carranza, Gran, Esquadrão de Elite e Estratégia trataram — quatro cursos; com a recomendação final de Luiz Henrique (Qconcursos) para estudar poder de polícia, cinco.


3 de 6 cursosParceria público-privada: patrocinada x administrativa

Sinal forte: Cloves e Vandré trouxeram, cada um no seu curso, a mesma questão — o Estado que quer celebrar uma parceria de obra de transporte remunerada tanto por tarifa quanto pelo Poder Público.

Quando dois cursos escolhem a mesma questão de véspera, é porque é questão de banco recorrente da banca.

A escadinha que Herbert desenhou

Números confirmados, ensinados por Vandré e por Herbert

A distinção que a banca usa para derrubar candidato (Herbert)

E ele completou: a parceria não pode ter como objeto único o fornecimento de mão de obra, a instalação de equipamentos ou a execução de obra — tem de haver serviço atrelado.

Quem apontou este tema: Cloves (Carranza), Vandré Amorim (Gran) e Herbert Almeida (Estratégia).


2 de 6 cursosConcessão de serviço público: encampação x caducidade

Cloves e Herbert ensinaram a mesma regra: encampação é por interesse público, caducidade é por inadimplemento.

Formas de extinção da concessão, listadas por Cloves

Advento do termo contratual (a única natural), encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa.

Encampação

Caducidade

Concessão x permissão (Herbert)

Quem apontou este tema: Cloves (Carranza) e Herbert Almeida (Estratégia).


3 de 6 cursosAgentes públicos: acumulação de cargos e estabilidade

A regra da acumulação é a proibição — e a vedação é ampla.

Alcança cargo, emprego e função, na Administração direta e indireta, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas (Thallius).

As exceções estão na Constituição e exigem compatibilidade de horários e observância do teto. São elas:

  1. 1. dois cargos de professor;
  2. 2. um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
  3. 3. dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

A mudança recente na segunda hipótese

Duas teses do Supremo sobre o teto e a jornada

Quatro hipóteses fora do dispositivo principal, lidas por Vinicius na Constituição inteira

Estabilidade

Herbert, Thallius e Vinicius, na mesma regra:

O estável pode perder o cargo em quatro hipóteses — os três professores deram a mesma lista:

Cargo, emprego e função (Cloves e Vinicius)

Quem apontou este tema: Herbert Almeida (Estratégia), Thallius Moraes (Esquadrão) e Vinicius Filipin (Ceisc).


3 de 6 cursosControle da Administração: interno x externo

"As questões de controle da FCC são bem pesadas, inclusive para técnico" (Vandré Amorim).

Pegadinha (Vandré): se a questão disser que o controle externo só é posterior, está errada.

Controle finalístico ou tutela (Herbert e Thallius)

Quem apontou este tema: Cloves (Carranza), Vandré Amorim (Gran) e Herbert Almeida (Estratégia).


3 de 6 cursosContrato administrativo: cláusulas exorbitantes e alteração unilateral

As cláusulas exorbitantes, no mnemônico "faraó" de Cloves.

Pegadinha de Cloves: a Administração pode alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares — as que dizem respeito ao projeto, ao modo de execução. Não pode alterar unilateralmente as cláusulas econômicas e financeiras. E manter o equilíbrio econômico-financeiro não é prerrogativa da Administração, é dever dela.

Limites da alteração unilateral

Herbert e Vinicius deram exatamente os mesmos números:

Vinicius acrescentou que a alteração não pode transfigurar o objeto do contrato.

Reajuste, repactuação e revisão (Herbert)

Inexecução contratual (Vinicius, sozinho, mas bem estruturado)

Sanções contratuais (Herbert, sozinho)

São quatro: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.

Quem apontou este tema: Cloves (Carranza), Herbert (Estratégia) e Vinicius Filipin (Ceisc).


Apostas de um curso só

Estratégia Concursos — Herbert Almeida foi o único a cobrir cinco blocos do edital.

1 de 6 cursosParcerias com o terceiro setor

Toda entidade paraestatal, sem exceção: não integra a Administração direta nem indireta.

As qualificações

Na Lei das Parcerias, três instrumentos — com o macete das letras

Quem ensinou: Herbert Almeida (Estratégia).

1 de 6 cursosLei de Acesso à Informação

O ponto que ele chamou de mais importante: ao requerer informação, a Administração só pode exigir identificação do requerente e especificação da informação — não pode exigir o motivo do pedido.

Prazos máximos de sigilo:

Quem ensinou: Herbert Almeida (Estratégia).

1 de 6 cursosProcesso administrativo: impedimento e suspeição

Impedimento é hipótese objetiva; suspeição é amizade ou inimizade.

Impedimento

Suspeição

Amizade ou inimizade — macete: "falou em amizade ou inimizade, corre para a suspeição".

A diferença de rito

O que não se delega — mnemônico da cenoura

Competência exclusiva, atos normativos e recursos administrativos.

Decadência

Cinco anos para anular ato favorável ao destinatário, salvo má-fé comprovada. O Supremo excepciona também os atos flagrantemente inconstitucionais, como provimento sem concurso.

Decisão coordenada

Envolve três ou mais setores, órgãos ou entidades; é vedada em licitação, em matéria sancionatória e entre Poderes distintos.

Quem ensinou: Herbert Almeida (Estratégia).

1 de 6 cursosLei Anticorrupção

Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, independente de dolo ou culpa.

Acordo de leniência

Pode isentar a publicação extraordinária, isentar a proibição de receber benefícios e reduzir a multa em até dois terços — mas nunca dispensa o ressarcimento.

A regra de convivência

Se a conduta da pessoa jurídica estiver prevista nas duas leis, aplica-se a Lei Anticorrupção e afasta-se a Lei de Improbidade.

Quem ensinou: Herbert Almeida (Estratégia).

1 de 6 cursosOrganização administrativa e contrato de gestão

Inclusive a qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva, que se dá por contrato de gestão e nada tem a ver com agência reguladora.

Quem ensinou: Herbert Almeida (Estratégia).

Esquadrão de Elite — Thallius Moraes foi o único em dois blocos.

1 de 6 cursosGreve no serviço público

É norma constitucional de eficácia limitada; como a lei específica nunca veio, o Supremo mandou aplicar, no que couber, a lei de greve da iniciativa privada.

Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão de Elite).

1 de 6 cursosCargo público e mandato eletivo

Regra: afastamento do cargo e recebimento do subsídio do mandato.

As exceções:

Outros dois pontos:

Pegadinha: trocar "promoção por merecimento" por "antiguidade".

Quem ensinou: Thallius Moraes (Esquadrão de Elite).

Carranza Cursos — Cloves foi o único em duas regras de licitação e contrato.

1 de 6 cursosPercentual mínimo de mão de obra no edital

O edital pode, na forma de regulamento, exigir percentual mínimo da mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e por pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional.

Aviso de Cloves: a questão engana quem associa a cotas de concurso público.

Quem ensinou: Cloves (Carranza).

1 de 6 cursosEficácia do contrato

Em regra, depende da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Nos contratos decorrentes de urgência, a eficácia começa na assinatura, com publicação posterior obrigatória, sob pena de nulidade:

Quem ensinou: Cloves (Carranza).

1 de 6 cursosVitaliciedade (Ceisc)

Garantia de magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

Vinicius Filipin foi também o único na responsabilidade do herdeiro na improbidade, já registrada acima.

Quem ensinou: Vinicius Filipin (Ceisc).

1 de 6 cursosO mapa de prioridades (Qconcursos)

Luiz Henrique foi o único a dar um mapa de prioridades: licitações, atos administrativos e improbidade, "quase metade das questões".

E a recomendação final: ler poder de polícia e serviços públicos.

Quem ensinou: Luiz Henrique (Qconcursos).


Onde os cursos divergiram

Esta matéria foi, no geral, fortemente convergente: nos três grandes temas (improbidade, licitações e atos administrativos) os seis professores ensinaram a mesma regra, com os mesmos números.

Registro os três pontos que exigem atenção.

1. Valor da dispensa em razão do valor: R$ 100 mil / R$ 50 mil ou R$ 130 mil / R$ 65 mil?

Resposta pela fonte: os dois estão certos, em planos diferentes. Os valores escritos na lei são cem mil e cinquenta mil; o decreto federal que vigora desde 1º de janeiro de 2026 reajustou-os em 4,41%, fixando R$ 130.984,20 e R$ 65.492,11.

Para a prova: Herbert e Thallius avisaram que a banca cobra o valor nominal da lei, porque o atualizado é quebrado e geraria anulação — Vandré Amorim disse o mesmo, que a banca não está cobrando valores atualizados.

Se a questão trouxer um número, ele tenderá a estar bem acima ou bem abaixo desses patamares, e a comparação resolve.

2. Prescrição intercorrente na improbidade

Resposta pela fonte: Herbert está correto. A decisão suspendeu a eficácia da expressão "pela metade do prazo" em setembro de 2025.

Ele mesmo disse que dificilmente cairia na prova de técnico, e concordo: o que você precisa levar é oito anos, e ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

3. Um deslize de transcrição, não de professor

Na transcrição do Qconcursos, num trecho, os rótulos aparecem trocados ("o artigo que trata da suspensão... o artigo que trata do enriquecimento"). Poucos segundos depois o próprio professor restabelece a ordem correta, que é a mesma dos outros cinco cursos.

A regra certa, validada por cinco professores independentes: enriquecimento ilícito → 14 anos; prejuízo ao erário → 12 anos; atentado aos princípios → sem suspensão de direitos políticos, proibição de contratar até 4 anos e multa de até 24 vezes a remuneração.

Fora isso, não houve contradição relevante entre os cursos nesta matéria.


Pegadinhas que os professores avisaram

  1. 1. Improbidade culposa não existe. Se a alternativa admitir modalidade culposa, está errada. Todos.
  2. 2. Atentado aos princípios não tem perda da função nem suspensão dos direitos políticos. "Eles amam colocar essas duas ali." Cloves e Thallius, com destaque.
  3. 3. Particular só responde acompanhado de agente público, e por induzir ou concorrer com dolo — não basta ter se beneficiado. Vinicius, Vandré, Luiz Henrique.
  4. 4. Demolição é serviço comum de engenharia, não é obra — logo, cabe pregão. Luiz Henrique cravou como o ponto mais provável se cair pregão x engenharia.
  5. 5. Combinar modalidades de licitação é ilegal, sem exceção. Luiz Henrique, Thallius, Vinicius.
  6. 6. A modalidade não se define por valor. "Falou em valor, o assunto é dispensa." Vandré.
  7. 7. Aquisição ou locação de imóvel com características específicas é inexigibilidade, não dispensa. Luiz Henrique, Vinicius.
  8. 8. Concurso não pode ter menor preço como critério de julgamento. Vinicius.
  9. 9. Ato vinculado não pode ser revogado — e o Judiciário não revoga ato de outro Poder, só anula. Vandré, Cloves, Thallius.
  10. 10. Vício de finalidade, de motivo e de objeto não se convalida — só forma não essencial e competência não exclusiva. Vandré, Herbert, Thallius, Luiz Henrique.
  11. 11. Nem todo ato é autoexecutório — a multa é o exemplo clássico. Thallius.
  12. 12. A presunção de legitimidade é relativa e inverte o ônus da prova. Thallius.
  13. 13. Sanção a empresa contratada é poder disciplinar, não poder de polícia. Vandré, Thallius, Herbert.
  14. 14. Poder hierárquico não alcança administrados. Vandré.
  15. 15. Ato normativo administrativo não tem força de lei, salvo menção expressa a decreto autônomo. Vandré.
  16. 16. Controle interno e externo podem ser prévio, concomitante ou posterior — o momento não os distingue. Vandré.
  17. 17. Não há hierarquia entre Administração direta e indireta — o vínculo é de tutela ou controle finalístico. Thallius, Herbert.
  18. 18. O teto remuneratório na acumulação lícita é aferido cargo a cargo, não sobre a soma. Herbert, Thallius.
  19. 19. A estabilidade não é automática aos três anos — exige avaliação especial de desempenho. Thallius.
  20. 20. Entidade paraestatal não integra a Administração, não licita e não faz concurso — mas presta contas. Herbert.
  21. 21. Prefeito eleito é sempre afastado; só o vereador com compatibilidade de horários acumula. E o tempo de afastamento conta para tudo, menos promoção por merecimento. Thallius.
  22. 22. A Administração não pode alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras — e restabelecer o equilíbrio é dever, não prerrogativa. Cloves.

O que os cursos não chegaram a cobrir do programa

Sendo honesto com o que existe nas gravações — e não preenchendo o vazio com conhecimento meu:

Princípios da Administração Pública e regime jurídico administrativo

Abre o programa e nenhum dos seis professores o tratou como tema autônomo. Só apareceu de raspão: publicidade, no diálogo competitivo e na Lei de Acesso à Informação; impessoalidade, no nepotismo.

Se sobrar tempo hoje, é aqui que está o maior descoberto.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro aplicada à Administração Pública

Nenhum curso tratou.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Nenhum curso tratou — houve uma única menção de passagem, sem conteúdo.

Serviço público: conceito, classificação e princípios

Não foi tratado. Os cursos foram direto às formas de delegação (concessão, permissão, parcerias público-privadas).

Lei de Acesso à Informação

Só o Estratégia, e em cerca de um minuto — o não-exigir-motivo e os prazos de sigilo.

Parcerias com o terceiro setor

Só o Estratégia.

Contrato administrativo: duração, prorrogação e espécies

Ninguém tratou de prazos de vigência nem de prorrogação. Alteração e extinção foram cobertas.

Procedimento e fases da licitação

Ninguém percorreu as fases do certame. Modalidades, critérios de julgamento e contratação direta, sim.

Formação e efeitos do ato administrativo; classificação dos atos

Cloves deu as espécies (punitivos, ordinatórios, normativos, enunciativos, negociais) e Herbert mostrou uma tabela; nenhum aprofundou a classificação geral.

Poderes e deveres dos administradores públicos

Só o abuso de poder foi tratado (Thallius).

Uma observação de método, para você não se assustar: dois cursos (Estratégia e Esquadrão) gastaram bom tempo em organização da Administração indireta — autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista. Esse assunto não consta expressamente do seu conteúdo programático. É bom conhecimento, mas não é onde investir os minutos que restam.