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Noções de Direito Civil — revisão de véspera somada — TJ CE 2026, Técnico Judiciário

Como esta aula foi feita

Esta aula não é de um curso só: são todos os aulões de véspera do TJ CE sobre Noções de Direito Civil, lidos na íntegra, curso por curso.

Cerca de quatro horas e meia de aula:

A Mentoria Delas fez revisão na sexta, mas com o professor Eduardo Carioca, e o bloco dele foi de Processo Civil, Processo Penal e Penal — não tratou de Civil, e por isso não aparece aqui.

Aviso de método: sempre que um prazo, uma idade ou um quórum era decisivo, o número foi conferido no texto oficial do Código Civil antes de entrar nesta aula.

As apostas comuns

5 de 6 cursosResponsabilidade civil

É o tema campeão desta prova: Estratégia e Qconcursos resolveram literalmente a mesma questão da FCC, com as mesmas cinco alternativas, e chegaram ao mesmo gabarito.

Quando dois cursos independentes escolhem a mesma questão, é porque ela é a cara da banca.

Aprenda as cinco regras dessa questão, porque cada alternativa dela é uma regra autônoma.

a) O incapaz responde subsidiariamente e de forma equitativa

O incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Os dois exemplos de Mário Godoy:

E ele completou: essa indenização é equitativa e não pode privar do necessário o próprio incapaz nem quem dele depende.

Quem ensinou: Mário Godoy (Estratégia) e Letícia (Qconcursos), na mesma redação legal.

b) O empregador responde objetivamente, mas só no exercício do trabalho ou em razão dele

O patrão responde sem culpa pelo ato do empregado, serviçal ou preposto.

Mas se o empregado encerrou o expediente, foi para casa, pegou o carro dele e bateu, não há nexo com a função e o patrão não responde.

Pegadinha: a alternativa que diz "mesmo fora do horário de trabalho e ainda que não seja em razão dele". É falsa.

Quem ensinou: Mário Godoy (Estratégia) e Letícia (Qconcursos), no mesmo ponto.

c) O direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

Nos dois polos: morreu o autor, os herdeiros prosseguem; morreu o réu, os herdeiros respondem nos limites das forças da herança.

Quem ensinou: Mário Godoy (Estratégia) e Letícia (Qconcursos).

d) A responsabilidade civil é independente da criminal

Pegadinha: a alternativa que inverte e diz que a responsabilidade civil "depende" da penal.

Quem ensinou: Mário Godoy (Estratégia) e Letícia (Qconcursos).

e) Coautoria gera solidariedade

Se a ofensa tem mais de um autor, todos respondem solidariamente — qualquer um pode ser chamado a pagar o todo.

Quem ensinou: Mário Godoy (Estratégia), Letícia (Qconcursos) e Patrícia Dreyer (Gran).

Responsabilidade dos pais e da escola — 3 cursos

Patrícia Dreyer (Gran) e Alane Belfort (Esquadrão) resolveram casos de menor causando dano e chegaram à mesma conclusão:

Quem ensinou: Gran, Esquadrão de Elite e Estratégia.

Sem regresso contra o filho incapaz

Quem ressarce dano causado por outrem pode reaver o que pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

Ou seja: os pais pagam e não cobram do filho.

Quem ensinou: Patrícia Dreyer (Gran).

Emancipação e responsabilidade dos pais

Quem ensinou: Patrícia Dreyer (Gran).

Excludentes e transporte — as três regras de ouro do Carranza

Pegadinha: trocar os dois nomes de fortuito — e o Carranza avisou que a FCC faz exatamente isso.

Quem apontou este tema: Carranza, Gran, Estratégia, Esquadrão de Elite e Qconcursos.


4 de 6 cursosRegime de bens e direito patrimonial de família

Aqui de novo houve questão idêntica em dois cursos: Mário Godoy e Alane Belfort resolveram a mesma questão da FCC sobre um casal que se casou em comunhão universal e quer mudar de regime.

Caroline Werle (Ceisc) chamou o tema de "a banca ama de paixão", e o Carranza dedicou uma questão inteira a ele.

Mutabilidade do regime — a regra a decorar

O regime de bens é mutável, mas a alteração exige pedido motivado de ambos os cônjuges e autorização judicial, apurada a procedência das razões e ressalvados os direitos de terceiros.

Duas pegadinhas que os dois marcaram: (i) a alternativa que fala em alteração extrajudicial é falsa; (ii) a alternativa que exige um prazo mínimo de casamento (dez anos) é falsa — esse prazo não existe.

Quem ensinou: Mário Godoy (Estratégia) e Alane Belfort (Esquadrão), palavra por palavra.

Comunhão parcial, o queridinho

Exemplo dela: Carlos recebe por herança uma casa na praia, vende e compra um apartamento — a casa e o apartamento continuam sendo bens particulares só dele.

Quem ensinou: Caroline Werle (Ceisc).

Separação obrigatória

É imposta:

A novidade que Caroline Werle cravou como possível questão: em fevereiro de 2024, em tema de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de setenta anos, o regime de separação pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública. (Conferido na tese oficial do Supremo.)

Quem ensinou: Caroline Werle (Ceisc).

Pacto antenupcial

A pegadinha clássica do Carranza: assinaram pacto prevendo separação absoluta, o casamento não aconteceu e os dois passaram a viver em união estável — o pacto não vale, e o regime é o legal, a comunhão parcial.

Caroline Werle usou o mesmo pacto para ilustrar a regra geral da liberdade de forma: o negócio pode ser feito como as partes quiserem, salvo quando a lei exigir forma específica.

Quem ensinou: Carranza e Ceisc, na mesma linha.

Liberdade dos pactos

É possível mesclar regras de regimes diferentes (regime híbrido) ou criar regime diverso dos previstos no Código, desde que por pacto antenupcial.

Quem ensinou: Carranza.

Participação final nos aquestos

Pegadinha: a inversão dos dois momentos — e foi exatamente assim que a questão dele veio.

Quem ensinou: Carranza.

Guarda compartilhada

É a regra quando não há acordo e ambos os genitores estão aptos.

Só não se aplica:

Quem ensinou: Caroline Werle (Ceisc).

Alimentos avoengos

Os alimentos devidos pelos avós têm natureza:

Pegadinha: a alternativa que diz "solidária". Não é solidária, é subsidiária.

Quem ensinou: Mário Godoy (Estratégia).

Quem apontou este tema: Estratégia, Esquadrão de Elite, Ceisc e Carranza.


4 de 6 cursosCapacidade, incapacidade, curatela e tomada de decisão apoiada

A base, separada por Caroline Werle: capacidade de direito todo mundo tem; capacidade de fato se adquire aos dezoito anos ou pela emancipação.

Quem ensinou: Caroline Werle (Ceisc).

Quem é incapaz — Gran e Ceisc, idênticos

Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada — a questão inteira do Gran

Patrícia Dreyer montou o caso da Sueli, com Alzheimer precoce e risco de avanço da demência, para forçar a distinção:

Quem ensinou: Patrícia Dreyer (Gran).

A distinção reforçada — Esquadrão de Elite

Alane Belfort resolveu outro caso, o da Ana, autista de grau moderado que, medicada, consegue praticar os atos da vida civil.

Resposta: tomada de decisão apoiada, não curatela, porque a pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade.

E ela deu o resto do regime da curatela:

Quem ensinou: Alane Belfort (Esquadrão de Elite).

Emancipação — as três espécies, esquematizadas por Alane Belfort

Quem ensinou: Alane Belfort (Esquadrão de Elite).

Quem apontou este tema: Gran, Esquadrão de Elite, Ceisc e Estratégia.


4 de 6 cursosDireito das sucessões

Quatro cursos trataram do tema (Ceisc, Gran, Qconcursos, Carranza), mais os testamentos no Esquadrão de Elite.

Abertura da sucessão

Quem ensinou: Caroline Werle (Ceisc).

Ordem de vocação hereditária

  1. 1. Descendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens.
  2. 2. Não havendo, ascendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro — aí independentemente do regime.
  3. 3. Não havendo, o cônjuge ou companheiro sozinho.
  4. 4. Não havendo, os colaterais até o quarto grau — irmãos, depois sobrinhos, depois tios, depois primos, sobrinhos-netos e tios-avós.

Quem ensinou: Caroline Werle (Ceisc).

Herdeiros necessários e legítima

Quem ensinou: Caroline Werle (Ceisc).

Direito de representação — 3 cursos

Patrícia Dreyer e Letícia resolveram casos praticamente gêmeos: filho pré-morto do autor da herança, e os netos entrando no lugar dele.

Quem ensinou: Gran, Qconcursos e Ceisc.

Renúncia não gera representação — este é o contraste de ouro

Caroline Werle: quem renuncia "vira pó" no processo sucessório — ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante. O filho do renunciante não herda no lugar dele.

Renúncia: não. Indignidade e deserdação: sim.

Quem ensinou: Caroline Werle (Ceisc).

Indignidade e deserdação

Os "excluídos da sucessão" são o gênero; indignidade e deserdação são as espécies.

Quem ensinou: Carranza e Ceisc.

Testamento — quem pode testar

Quem ensinou: Caroline Werle (Ceisc).

Testamento — as formas, por Alane Belfort

Quem ensinou: Alane Belfort (Esquadrão de Elite).

Quem apontou este tema: Ceisc, Gran, Qconcursos e Carranza, mais os testamentos no Esquadrão de Elite.


3 de 6 cursosDoação

Terceira questão repetida: Mário Godoy e Alane Belfort resolveram a mesma questão da FCC, com os mesmos quatro itens.

Isso é sinal de que esse contrato específico é cobrado.

Forma

Doação de ascendente a descendente (ou de um cônjuge a outro)

Não é vedada — é válida, mas importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Pegadinha: a alternativa que diz "é vedada".

Cláusula de reversão

Doação universal é nula

É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador.

Mário Godoy amarrou com a lógica do sistema: o pródigo é relativamente incapaz, então não faria sentido o direito autorizar a prodigalidade máxima.

Gran — os complementos que os outros não deram (Patrícia Dreyer)

Quem apontou este tema: Estratégia, Esquadrão de Elite e Gran.


3 de 6 cursosPosse e usucapião

Posse justa é a que não for violenta, clandestina ou precária — Estratégia e Qconcursos deram a mesma definição.

Pegadinha que os dois cursos marcaram: a alternativa que define posse justa como "aquela em que o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa" — isso é posse de boa-fé, outra classificação.

Letícia ainda avisou: justo título é requisito de usucapião, não de posse justa, e condomínio de coisa indivisa é composse, também não é posse justa.

As outras regras de posse — Mário Godoy

Quem ensinou: Mário Godoy (Estratégia).

Usucapião

Pegadinha: a alternativa que diz "sentença constitutiva".

Quem ensinou: Estratégia.

Ação possessória

Quem ensinou: Patrícia Dreyer (Gran).

Quem apontou este tema: Estratégia, Qconcursos e Gran.


3 de 6 cursosObrigações e pagamento

Obrigação de dar e de restituir coisa certa — Gran e Estratégia, na mesma direção.

Patrícia Dreyer organizou em três regras e Mário Godoy aplicou a mesma lógica ao caso da locação:

  1. 1. Gravitação jurídica: a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, ainda que não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias. Mas as pertenças não seguem o principal — o negócio sobre o bem principal não abrange as pertenças, salvo lei, manifestação de vontade ou circunstâncias do caso. Essa é a exceção que a FCC cobra.
  2. 2. A coisa perece para o dono: até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos e acrescidos. Quem paga antes de receber não vira dono; só a tradição transfere. Consequência: os frutos percebidos são do devedor e os pendentes, do credor.
  3. 3. Teoria do risco: perdida sem culpa do devedor, a obrigação se resolve — extingue-se, devolve-se o que foi pago; perdida com culpa, o devedor responde pelo equivalente ao valor do bem mais perdas e danos.
  4. 4. Coisa restituível deteriorada sem culpa do devedor: o credor a recebe tal qual se ache, sem direito a indenização.
Pegadinha que Patrícia Dreyer isolou: perdas e danos não são pré-fixadas — abrangem o que o credor efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, apurados no caso concreto.

Mário Godoy fechou com a mesma ideia na obrigação de restituir: destruído o imóvel por força maior, o dono (a credora, proprietária) suporta a perda e a obrigação se resolve, ressalvados os direitos dela constituídos até o dia da perda — por exemplo, os aluguéis já vencidos.

Mora do credor — decore os três efeitos

A mora do credor (aquele que se recusa a receber ou não vai buscar) produz exatamente três efeitos:

  1. 1. subtrai o devedor isento de dolo da responsabilidade pela conservação da coisa;
  2. 2. obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la;
  3. 3. sujeita o credor a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da efetivação.

Confere com o texto oficial, palavra por palavra.

Quem ensinou: Patrícia Dreyer (Gran).

Obrigações solidárias — cinco regras, todas cobradas na mesma questão

Quem ensinou: Carranza.

Pagamento — cinco regras da mesma questão

Quem ensinou: Mário Godoy (Estratégia).

Onerosidade excessiva / teoria da imprevisão

Diante de acontecimento extraordinário e imprevisível — o caso da van escolar comprada antes da pandemia —, o Código admite revisão ou resolução do contrato: a resolução para os casos mais extremos, a revisão como caminho preferencial.

Quem ensinou: Estratégia.

Quem apontou este tema: Gran, Estratégia e Carranza.


3 de 6 cursosPessoa jurídica

Rol das pessoas jurídicas de direito privado — Alane Belfort cravou como tema de prova e deu três bizus de memorização para a mesma lista.

Este último foi incluído no Código Civil em 2024 e é o "caçula" da lista — exatamente o tipo de novidade que a FCC gosta de cobrar. Ele é pessoa jurídica de direito privado (confirmado no texto oficial vigente).

Quem ensinou: Alane Belfort (Esquadrão de Elite).

Existência legal e prazo de anulação

Pegadinha: três anos, não quatro — número conferido no texto oficial.

Quem ensinou: Carranza.

Dissolução, na ordem certa

Mário Godoy insistiu na sequência:

  1. 1. Primeiro averba-se a dissolução no registro.
  2. 2. Depois vem a liquidação — pagamento de dívidas, impostos, encerramento de contas.
  3. 3. E só ao término da liquidação é que se cancela a inscrição.

E vale para qualquer hipótese de dissolução, inclusive a cassação da autorização de funcionamento: a pessoa jurídica subsiste para fins de liquidação até que esta se conclua.

Pegadinha: a alternativa que cancela a inscrição "assim que se der início à liquidação".
Pegadinha: aqui, a palavra "apenas".

Quem ensinou: Mário Godoy (Estratégia).

Domicílio da pessoa jurídica

Quem ensinou: Estratégia.

Fundações

Pegadinha: a alternativa que dispensa o Ministério Público.

Quem ensinou: Carranza.

Associações

A qualidade de associado é intransmissível, salvo se o estatuto dispuser em contrário.

Quem ensinou: Carranza.

Quem apontou este tema: Esquadrão de Elite, Estratégia e Carranza.


2 de 6 cursosPrescrição e decadência

Mário Godoy e Alane Belfort resolveram a mesma questão do menor Diogo, agredido aos quatorze anos.

A resposta pede três regras encadeadas, e cada uma é cobrável sozinha:

  1. 1. Não corre prescrição contra o absolutamente incapaz — e absolutamente incapaz é apenas o menor de dezesseis anos.
  2. 2. Ao completar dezesseis anos, ele passa a relativamente incapaz — e contra o relativamente incapaz a prescrição corre normalmente. Então o prazo começa a correr no dia em que ele completa dezesseis anos, e não na data da violação nem na maioridade. Alane Belfort deu a fórmula: contra o absolutamente incapaz a prescrição não corre contra, mas corre a favor.
  3. 3. A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (número conferido no texto oficial). O bizu de Alane Belfort: "reparação" tem três letras "a", três anos.

A tabela de prazos de Alane Belfort — todos conferidos no texto oficial:

Outras causas em que a prescrição não corre — Esquadrão de Elite

Quem apontou este tema: Estratégia e Esquadrão de Elite, na mesma questão.


4 de 6 cursosNegócio jurídico

Quatro cursos trataram do tema, cada um por um ângulo: Ceisc, Esquadrão de Elite, Carranza e Qconcursos.

Requisitos de validade — Ceisc

A forma é livre em regra; quando a lei exigir forma especial, ela tem de ser observada.

O caso mais cobrado: a escritura pública é essencial à validade dos negócios que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (número conferido no texto oficial).

Elementos acidentais — Alane Belfort: são condição, termo e encargo

Pegadinha: a alternativa que diz ser "vedada" a disposição em contrário no encargo.
Pegadinha: a alternativa que diz ser "vedado" ao titular de direito eventual praticar atos de conservação. É falsa.

Defeitos: estado de perigo e lesão — Carranza

O curso avisou que "a FCC gosta muito de perguntar a diferença entre estado de perigo e lesão". Nos dois a parte assume prestação desproporcional; muda a causa:

Inexistência, nulidade e anulabilidade — Qconcursos

Letícia usou o caso do casamento celebrado por um amigo, sem autoridade competente, para separar as três figuras:

Alerta de método dela: quando o enunciado fala de casamento, leia com calma — o objeto pode não ser família, mas negócio jurídico.

Bens fungíveis — Qconcursos

São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Fungibilidade é atributo de bem móvel.

Pertenças — Gran

São os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro.

Quem apontou este tema: Ceisc, Esquadrão de Elite, Carranza e Qconcursos.


1 de 6 cursosLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Caroline Werle abriu a aula por aqui e ensinou três regras.

Quem ensinou: Caroline Werle (Ceisc).


1 de 6 cursosRegistro e averbação

A distinção que vem da Lei de Registros Públicos: personalidade e capacidade se registram; o resto se averba.

Quem ensinou: Carranza.


Apostas de um curso só


Onde os cursos divergiram

Em quase tudo os seis cursos foram convergentes — inclusive resolvendo, em três temas diferentes, exatamente as mesmas questões da FCC e chegando aos mesmos gabaritos.

Mas há um ponto em que dois professores disseram coisas diferentes, e ele não pode passar batido.

1. Idade mínima para casar e regime de separação obrigatória — Carranza x Alane Belfort (Esquadrão de Elite)

A resposta pela fonte (texto oficial do Código Civil, conferido): Alane Belfort está certa. A idade núbil é dezesseis anos completos; entre dezesseis e dezoito exige-se autorização de ambos os pais ou dos representantes legais enquanto não atingida a maioridade; e o Código, na redação em vigor desde 2019, é expresso: não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil. Não há mais exceção nenhuma — nem gravidez, nem para evitar imposição de pena.

E a segunda metade do ponto. A separação obrigatória de bens não decorre de o nubente ser menor autorizado pelos pais. Ela é imposta em três hipóteses, e só nelas:

  1. 1. casamento contraído com inobservância das causas suspensivas;
  2. 2. casamento da pessoa maior de setenta anos;
  3. 3. casamento de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Autorização dos pais não é suprimento judicial — o suprimento é a decisão do juiz que supre a recusa deles.

Então o adolescente de dezesseis ou dezessete anos que casa com o consentimento dos pais não cai na separação obrigatória; o que casa por suprimento judicial, sim.

A expressão "incapazes de consentir" usada pelo Carranza é do Código Civil antigo e não corresponde ao texto em vigor. Como o áudio dele estava em ritmo rápido e pode ter havido troca de "menor de dezesseis" por "menor de dezoito", registro o ponto sem julgar a aula.

Na dúvida, na prova, siga o texto oficial: dezesseis anos completos, sem exceção, e separação obrigatória apenas nas três hipóteses acima.

2. Um segundo ponto, menor, para não passar em branco

Ao ler a alternativa sobre bens fungíveis, a professora Letícia (Qconcursos) chegou a dizer "os imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie", mas em seguida leu o texto legal corretamente ("são fungíveis os móveis…").

Foi um lapso de leitura, não divergência de conteúdo: fungibilidade é atributo de bem móvel.

Pegadinhas que os professores avisaram

  1. 1. "Fortuito externo x fortuito interno": a banca troca os nomes. Interno = risco inerente à atividade, não exclui; externo = alheio à atividade, exclui. Carranza.
  2. 2. "Mesmo fora do horário de trabalho e ainda que não seja em razão dele": falsa. O empregador só responde no exercício do trabalho ou em razão dele. Estratégia e Qconcursos.
  3. 3. "A responsabilidade civil depende da penal": falsa. É independente — mas não se rediscute no cível o fato ou a autoria já decididos no criminal. Estratégia e Qconcursos.
  4. 4. "Todos respondem, porém em modalidade não solidária": falsa. Coautoria é solidária. Estratégia e Qconcursos.
  5. 5. "Três anos contados da violação do direito" ou "a partir da maioridade": falsas. O prazo começa quando o menor completa dezesseis anos. Estratégia e Esquadrão.
  6. 6. "Cinco anos" para reparação civil: falsa. São três. Estratégia.
  7. 7. "Cancelamento da inscrição assim que se der início à liquidação": falsa. Cancela-se depois de concluída a liquidação. Estratégia.
  8. 8. A palavra "apenas" nas alternativas sobre subsistência da pessoa jurídica em liquidação: mata a alternativa. Vale para qualquer hipótese de dissolução. Estratégia.
  9. 9. "Decai em quatro anos o direito de anular a constituição de pessoa jurídica": falsa. São três anos. Carranza.
  10. 10. "O regime de bens poderá ser modificado extrajudicialmente" ou "só após dez anos de casamento": falsas. Exige autorização judicial e pedido motivado de ambos, sem prazo mínimo. Estratégia e Esquadrão.
  11. 11. Participação final nos aquestos com os momentos invertidos: durante o casamento vigoram as regras da separação; na dissolução é que se apuram os aquestos. Carranza.
  12. 12. "É vedada a doação de ascendente a descendente": falsa. É permitida e vale como adiantamento de herança. Estratégia e Esquadrão.
  13. 13. "A doação a entidade futura caduca em cinco anos": falsa. Dois anos. Gran.
  14. 14. Cláusula de reversão em favor de terceiro: não prevalece. O bem só volta ao próprio doador. Esquadrão.
  15. 15. "Perdas e danos pré-fixados no valor da coisa": falsa. Perdas e danos abrangem o que se perdeu e o que razoavelmente se deixou de lucrar, apurados no caso concreto. Gran.
  16. 16. "Os frutos percebidos são do credor": falsa. Percebidos, do devedor; pendentes, do credor. Gran.
  17. 17. Confundir posse justa com posse de boa-fé: posse justa = não violenta, não clandestina, não precária. Boa-fé = o possuidor ignora o vício. Estratégia e Qconcursos.
  18. 18. "Sentença de usucapião é constitutiva": falsa. É declaratória. Estratégia.
  19. 19. "Atos de mera permissão ou tolerância induzem posse": falsa. Não induzem. Estratégia.
  20. 20. "Os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, salvo exceções em lei": a frase está invertida. São intransmissíveis e irrenunciáveis, com exceção dos casos previstos em lei. E cuidado com o "sempre": Alane Belfort avisou que "são sempre intransmissíveis e irrenunciáveis" também é falso, porque a lei excepciona. Estratégia e Esquadrão.
  21. 21. "É defeso, em qualquer caso, dispor do próprio corpo com diminuição permanente da integridade física": falsa. Há a ressalva da exigência médica, e o transplante segue lei especial. Esquadrão.
  22. 22. Legitimidade para tutelar direitos da personalidade do morto: não é a Defensoria Pública — é o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau. Estratégia.
  23. 23. Renúncia x indignidade na representação: renúncia não gera direito de representação; indignidade e deserdação geram — os descendentes do excluído sucedem como se ele tivesse morrido antes. Ceisc.
  24. 24. "O perdão do indigno pode ser expresso ou tácito": falsa. A reabilitação tem de ser expressa, em testamento ou outro ato autêntico. Carranza.
  25. 25. "Alimentos avoengos têm natureza solidária": falsa. Subsidiária e complementar. Estratégia.
  26. 26. "O encargo não suspende a aquisição nem o exercício, sendo vedada disposição em contrário": falsa. É permitida — pode ser imposto como condição suspensiva. Esquadrão.
  27. 27. "Ao titular de direito eventual é vedado praticar atos de conservação": falsa. É permitido. Esquadrão.
  28. 28. A tomada de decisão apoiada com "duas pessoas" no enunciado: a questão põe duas primas para você marcar tomada de decisão apoiada. Mas se o caso indica avanço da demência e necessidade de gestão do patrimônio, é curatela — e ela pode ser compartilhada entre as duas. Gran.
  29. 29. "Tomada de decisão apoiada é assistência ou representação": falsa. É apoio, e a pessoa continua capaz. Gran.
  30. 30. Casamento celebrado por quem não é autoridade competente: não é nulo nem anulável — é inexistente. Qconcursos.

O que os cursos não chegaram a cobrir do programa

Sendo honesto com o edital: os professores concentraram fogo em parte geral, obrigações, responsabilidade civil, família patrimonial e sucessões.

Ficou fora das seis revisões, e por isso não está nesta aula:

Se sobrar tempo antes da prova, o item de maior risco nessa lista é o Código de Defesa do Consumidor — está expressamente no programa, vale questão, e nenhum professor tocou nele.